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...9. avaliação e perícia;. 10. biologia e biomedicina;. 11. cálculo em geral;. 12. consul... Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber, declarado sem idoneidade para ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
DESCABIMENTO.
- Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentement...
... não bastasse, ainda existe a própria biologia da espécie (soja) que é bastante segura, minimiz... de inquérito e subseqüente ação criminal. A sentença proferida na ação civil pública tr...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
DESCABIMENTO.
- Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentemente...
... não bastasse, ainda existe a própria biologia da espécie (soja) que é bastante segura, minimiz... de inquérito e subseqüente ação criminal. A sentença proferida na ação civil pública tr...
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O presente trabalho versa sobre as relações entre a Criminologia e a Genética, com especial ênfase para os perigos ocasionados por uma retomada sutil de paradigmas etiológicos do crime e de um modelo de criminoso anormal.
Palavras-Chave: Criminologia; Genética; Criminologia genética; Violência; Culpabilidade; Totalitarismo; Dignidade humana.
The present work discusses about the relations between Criminology and Genetics, with an especial emphasis on the dangers caused by a subtle recovery of the crime etiological paradigms and of an abnormal criminal model.
Keywords: Criminology; Genetics; Genetic criminology; Violence; Culpability; Totalitarianism; Human dignity.
... alguns de seus ramos mais destacados: Biologia Criminal, Criminologia Genética 4 , Psiquiatria C...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
O direito penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Quando a conduta não possui relevância jurídica, afasta-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do princípio da insignificância.
Recurso de apelação não provido.
..., que acabara de sair do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia - UFBA, carregava...