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O Brasil é um dos países com maior biodiversidade disponível. Também tem se destacado no cenário mundial pelo número e qualidade de publicações científicas. Além disso, é considerado um país estável política e economicamente, caminhando então para o desenvolvimento. Como medidas para o desenvolvimento, o governo lançou algumas medidas buscando acelerar o crescimento e o desenvolvimento do país, o chamado PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, que são as chamadas externalidades positivas. Dentro deste pacote se encontra o programa de ação em ciência, tecnologia e inovação, PACTI, o qual busca estimular a interação entre universidade e empresas, aumentando, assim, o número de processos e produtos de alto valor agregado com capacidade competitiva no mercado internacional. Entre os set...
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Este artigo faz uma análise crítica e interdisciplinar dos desafios colocados pela revolução biotecnológica face ao paradigma racional dos direitos humanos. A hipótese central é a de que as inovações trazidas e que já vem sendo aplicadas pela ciência e pela biotecnologia representam desafios historicamente "não pensados" para os direitos humanos e para o conjunto das instituições jurídicas da modernidade, introduzindo uma questão dilemática aberta. Avalia-se as possibilidades e limitações da abordagem jurídica e seus princípios mais caros, face ao paradoxo contemporâneo que se apresenta: de um lado valores racionais, modernos (direitos h...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... e pesquisadores da área da biotecnologia, bioquímica, agricultura e saúde, médicos sanit...
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O desenvolvimento da biotecnologia desafia o homem a assumir a responsabilidade dos efeitos de suas ações, como em relação às questões ambientais, à manipulação genética e outras. Em que pese a complexidade que envolve a temática, a saída parece estar na busca do equilíbrio do desenvolvimento da técnica sobre a natureza e sobre o homem, embasada em critérios bioéticos capazes de dirigir esses avanços e tendo o Direito como suporte para garantia dos interesses difusos e resguardo dos valores inerentes à dignidade da pessoa humana, à liberdade, à justiça e à paz.
Palavras-chave: biotecnologia, bioética, biodireito
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A Fundação Nacional de Biotecnologia, em parceira com a Apex-Brasil, articula acordos de cooperação entre empresas do Brasil e de Cuba. Quer incentivar troca de tecnologias entre corporações dos dois países, sobretudo laboratórios. Isso porque um dos principais focos do projeto é o tratamento de doenças tropicais, como a dengue, assunto no qual Cuba é considerada referência mundial. O projeto prevê parcerias também nas áreas de agricultura e produção de energia. Na semana passada, empresas cubanas se encontraram com empresas brasileiras no Rio, dando continuidade a conversas iniciadas em janeiro, quando integrantes do projeto estiveram Cuba. Em setembro, cerca de 30 empresas vão ao país para conhecer pesquisas em desenvolvimento. "Vamos capacitar pequenas e médias empresas para a inter...
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Analisamos a produção científica dos pesquisadores que depositaram patentes na área da Biotecnologia, no período compreendido entre 2001 e 2005. A partir de um enfoque cientométrico, objetivamos revelar a colaboração interinstitucional e interpessoal existente. O corpus constitui-se em 2.584 artigos coletados na WebofScience. Utilizou-se a metodologia de Análise de Redes Sociais e MDS para observar a formação de clusters entre autores e instituições. Os resultados indicam que a maioria dos artigos possui até três instituições relacionadas no Campo C1, pois 88,7% dos casos apresentam-se desta forma. Observou-se que a produção científica está concentrada em algumas poucas instituições, liderada pelas universidades públicas (federais e estaduais) e instituições de pesquisa de renome. Entre...
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Fiscobras/2011. Obras Da Fábrica De Hemoderivados E Biotecnologia. Edital Nº 2/2010. Sobrepreço Identificado Na Planilha Orçamentária. Contrato Assinado Após O Término Da Auditoria. Irregularidade Grave Com Recomendação De Continuidade. Oitiva. Determinação. Alerta. Comunicação Ao Congresso Nacional
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... e pesquisadores da área da biotecnologia, bioquímica, agricultura e saúde, médicos sanit...