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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. Constitui entendimento pacífico de que é cabível o bloqueio de valores quando permanece a inadimplência do Estado, sendo que tal providência visa garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. Recurso desprovido.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70022869168, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. Constitui entendimento pacífico de que é cabível o bloqueio de valores quando permanece a inadimplência do Estado, sendo que tal providência visa garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. Recurso desprovido.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70022869150, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)
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EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BLOQUEIO DE ATIVOS.
BACENJUD. PARCELAMENTO. GARANTIA DADA EM JUÍZO. DESCONSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - É pacífico neste STJ o entendimento de que o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: REsp nº 1.229.028/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/10/2011; AgRg no REsp nº 1.208.264/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 10/12/2010; AgRg no REsp nº 1.249.210/MG, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 24/06/2011.
II - Não há falar-se em incidência na espécie do verbete sumular nº 281/STF, haja vista que aplicável somente quando se interpõe recurso extraordinário lato sensu em face de decisão monocrática de relator, o que não ocorreu na...
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* ILEGITIMIDADE yAD CAUSAM' - Pretensão à declaração de ilegitimidade passiva, já que cumpriu determinação do Banco Central do Brasil - Inadmissibilidade - Hipótese em que o negócio foi feito entre o poupador e o banco depositário, e não com a União ou o Bacen Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE "Ad Causam" - Caderneta de Poupança - Plano Collor II - Banco depositário Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO - Correção monetária - Caderneta de poupança - Inaplicabilidade do artigo 178, § 10°, inciso III, do Código de Processo Civil - Descaracterização dos juros convencionais como acessório do principal - Aplicação do artigo 177 do Código Civil - Prescrição vintenária - Preliminar afastada. CORREÇÃO MONETÁRIA - Caderneta de poupança - Plano Collor I - Cobrança ...
... transferida ao Bacen, por ocasião do bloqueio dos cruzados - Entendimento pacífico do STF Incid...
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. É pacífico o entendimento de que é cabível o bloqueio de valores quando se verifica a inadimplência do Estado, sendo que tal providência visa assegurar o célere cumprimento da obrigação de fazer, diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70019791979, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/06/2007)
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. Constitui entendimento pacífico que é cabível o bloqueio de valores quando permanece a inadimplência do Estado, providência esta que tem como objetivo garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70016174716, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 02/08/2006)
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. Constitui entendimento pacífico de que é cabível o bloqueio de valores quando permanece a inadimplência do Estado, sendo que tal providência visa garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. Recurso desprovido. (Agravo Interno Nº 70020290516, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/07/2007)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE, IN CASU. ART.
, § 5º, DO CPC. PEQUENO VALOR. PRECEDENTES.
É pacífico o entendimento deste Tribunal de que é cabível o seqüestro ou bloqueio de verba indispensável à aquisição de medicamentos. Esta é uma cautela excepcional, adotada em face da urgência e imprescindibilidade de sua prestação. Precedentes.
"Deveras, é lícito ao julgador, à vista das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas. ...
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ECA. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. VAGA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Constitui direito da criança e dever do Município assegurar o acesso à educação, cabendo ao ente público garantir vagas aos menores seja na rede pública, seja na privada, às suas expensas. 2. Constitui entendimento pacífico de que é cabível o bloqueio de valores quando permanece a inadimplência do Município, sendo que tal providência visa garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer diante da imperiosa necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial. 3. Descabe impor ao Município, que ficou vencido, a obrigação de pagar honorários para a Defensoria Pública, que é órgão público, pois isto implicaria atribuir a um ente...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - POSICIONAMENTO PACÍFICO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE CONFISCAR VERBAS PÚBLICAS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NA QUAL O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MESMO DISPONDO DE LIMINAR EM SEU FAVOR AUTORIZOU O SAQUE DE SUA CONTA - INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO DANDO PREVALÊNCIA À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO INTERESSE MERAMENTE PATRIMONIAL DA FAZENDA PÚBLICA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70022293526, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 30/01/2008)