-
O estudo trata da boa-fé objetiva como princípio contratual limitador da autonomia da vontade. Define princípio, classifica-o e aponta as diferenciações entre princípio e regra. Analisa a evolução histórica dos contratos e da boa-fé objetiva. Verifica o significado e a importância das cláusulas gerais. Diferencia boa-fé objetiva e subjetiva. Discorre sobre a boa-fé objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Aborda as funções da boa-fé objetiva.
Palavras-chave: Boa-fé. Contratos. Probidade.
This study deals with good faith as a will restriction contractual principle. It defines and classifies principle by showing...
... começar pela comercial, que se firmará a boafé objetiva como um princípio, passando depois a ser...
-
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE ANUAL. PLANOS COLETIVOS. LIVRE NEGOCIAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DE INFORMAR. PRESCRIÇÃO ANUAL. Da prescrição do direito de ação 1. Com relação ao pedido de restituição dos valores pagos a maior, o prazo prescricional aplicável é o trienal. Vencido o Relator, que entendia incidente o lapso prescricional de um ano, de acordo com o art. 206, § 1º, inciso II da novel legislação civil. 2.No entanto, cumpre destacar que o pacto objeto do presente litígio está em plena vigência. Assim, pode a parte contrat...
-
Brevíssimas Notas Sobre a Boa-Fé no Direito Comparado - 2. A Recepção da Boa-Fé pelo Direito Brasileiro - 3. A Boa-Fé no Código Civil de 2002 - 4. A Projeção da Boa-Fé no Panorama Contratual - 5. A Multifuncionalidade da Boa-Fé Objetiva no Direito Contratual - 6. A Aplicação da Boa-fé Objetiva Pela Jurisprudência
... pelo fim econômico ou social,a boafé e os bons costumes.Fatalmente será consider...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. NÃO-EFETIVAÇÃO DE PROPOSTA. Viola o princípio da boa-fé objetiva, consubstanciado no art. 422 do Código Civil, a conduta da empresa que propõe determinado cargo a funcionário de outra empresa, vindo a efetivá-lo em cargo de hierarquia e remuneração inferiores após seu desligamento do emprego anterior. Condenação em indenização por danos materiais mantida, para ressarcir o reclamante do prejuízo experimentado pelo abandono do emprego anterior.
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO DOMICILIAR. ERLOTINIB. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 E CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1.O contrato de seguro e de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. 2.Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, como aquele avençado entre as partes, podendo se definir como sendo um serviço a cobertura do seguro médico of...
-
DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. VERBAS INTEGRANTES. DECOTE DOS EXCESSOS. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação.
Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida.
A importância cobrada a título de comissão...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÓTESE IMPORTADA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. 2.Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, como aquele avençado entre as partes, podendo se definir como sendo um serviço a cobertura do seguro médico ofertada pela demandada, consubstanciada no pag...
-
APELAÇÃO ? Plano de saúde ? Ação ordinária com pedido de tutela antecipada ? Matéria preliminar ? Perda do objeto da demanda - Inocorrência ? Conversão da obrigação em perdas e danos ? Inteligência no disposto no art. 461, par. 1º, do CPC - Negativa de custeio do exame PET/SCAN I (tomografia por emissão de pósitrons) - Exclusão que se aflora abusiva, nula, vez que coloca em risco o objeto da contratação, ou seja, a preservação da saúde da paciente. Tratamento não inserido no rol de procedimentos da ANS ? Irrelevância - Resolução da ANS que não pode prevalecer sobre preceito legal. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor - Inexistência, ademais, de afronta ao binômio custo-benefício. Custos da cobertura diluídos na receita obtida dos demais usuári...
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. Da legitimidade ativa ad causam 1. O beneficiário tem legitimidade para postular o cumprimento do contrato de plano de saúde ou para discuti-lo em juízo. Da preliminar de inépcia da exordial 2.A petição inicial só pode ser considerada inepta quando o vício constante apresente tamanha gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos, em se considerando, inclusive, a parcial procedência dos pedidos. Mérito do recurso em exame 3. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. ...
...422 do Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das i...
-
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTS. 421, 422 E 423 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283-STF.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283-STF).
II. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1128871/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 24/03/2011)