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Tomada De Contas Especial. Município De Cachoeira Do Sul - Rs. Convênio. Ministério Da Saúde. Reforma De Unidade De Internação Psiquiática. Desvio De Finalidade. Ilegalidade. Débito. Citação De Dois Ex-prefeitos E Do Município. Aplicação Dos Recursos Em Entidade Privada. Benefício Do Município. Dano Ao Erario. Imprescritibilidade Das Ações De Ressarcimento. Rejeição Das Alegações De Defesa. Fixação De Prazo Para O Município Recolher O Valor Total Do Débito. 1. A Boa-fé, Seja Objetiva Seja Subjetiva, Somente Pode Ser Analisada Em Relação À Conduta Humana, Não Podendo Ser Avaliada Em Relação À Pessoa Jurídica. 2. Rejeitam-se As Alegações De Defesa De Município Que Não Logra Êxito Em Afastar As Irregularidades Concernentes À Aplicação De Recursos De Convênio, Fixando-se Novo e Improrrogáve...
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O estudo trata da boa-fé objetiva como princípio contratual limitador da autonomia da vontade. Define princípio, classifica-o e aponta as diferenciações entre princípio e regra. Analisa a evolução histórica dos contratos e da boa-fé objetiva. Verifica o significado e a importância das cláusulas gerais. Diferencia boa-fé objetiva e subjetiva. Discorre sobre a boa-fé objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Aborda as funções da boa-fé objetiva.
Palavras-chave: Boa-fé. Contratos. Probidade.
This study deals with good faith as a will restriction contractual principle. It defines and classifies principle by showing...
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Introdução. 2. A boa-fé e suas espécies subjetiva e objetiva. 3. Institutos inerentes à boa-fé objetiva. 3.1. Proibição de comportamento contraditório. 3.2. Teoria do tu quoque. 3.3. Teoria da suppressio. 3.4. Teoria da surrectio. 4. Conclusão.
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PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA QUE É CADASTRADA SEM A INCLUSÃO DO MARIDO COMO DEPENDENTE. INFORMAÇÃO NO TERMO DE ADESÃO DA CONDIÇÃO DE "VIÚVA". NEGAÇÃO À INCLUSÃO POSTERIOR DO MARIDO POR CONTAR COM SESSENTA ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE A AUTORA DE SUA PRÓPRIA TORPEZA.
Tendo constado no Termo de Adesão ao Fundo Cooperativo de Saúde que a autora apresentava a condição de "viúva" e assinando a autora tal contrato assim preenchido, não pode atribuir a terceiro o equívoco na informação.
Embora possa se revestir de duvidosa legalidade a cláusula contratual que impossibilita a inclusão de dependente que já tenha alcançado 60 anos de idade, impossível a inclusão do marido da autora, pois o seu plano foi feito sem a previsão contratual de esposo dependente, uma vez que con...
... o princípio da boa-fé, tanto objetiva, como subjetiva. Sentença confirmada por seus pr...
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Tomada de Contas Especial. Não-comprovação da Boa e Regular Aplicação Dos Recursos do Sistema único de Saúde Repassados a Hospital Vinculado a Ente Municipal. Citação. Rejeição das Alegações de Defesa Oferecidas Pelo Município e Fixação de Prazo para Recolhimento do Débito.1. a Boa-fé, Seja Objetiva Seja Subjetiva, Somente Pode Ser Analisada Em R
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INDENIZAÇÃO - Cartão de crédito - Inadimplemento - Envio do nome a órgão de proteção ao crédito - Posterior renegociação - Necessidade de baixa da restrição - Novo contrato que pressupunha encerramento de pendência anterior - Boa fé objetiva - Ato ilícito - Dano moral presumido - Honra subjetiva - Abalo de crédito - Valor adequado - Recurso improvido.
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Intenta-se explorar as potencialidades do príncipio da boa-fé objetiva como elemento unificador do ordenamento jurídico. Para isso, toma-se como ponto de partida a tríplice função – interpretativa, restritiva do abuso de direito e criadora de deveres anexos – que pauta, nas relações jurídicas privadas, o emprego da boa-fé objetiva, para pesquisar se esta encontraria aplicação igualmente criteriosa se transportada para o domínio publicista. Destarte, verificou-se a presença da boa-fé, tanto na sua vertente subjetiva, quanto na objetiva, como um dos elementos integrantes de princípio construído recentemente e com forte atuação na esfera pública por ser especificamente voltado para a tutela do administrado: a proteção da confiança legítima. Este é um princípi...
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INDENIZAÇÃO - Contrato de financiamento - Inadimplemento - Envio do nome a órgão de proteção ao crédito - Posterior renegociação - Necessidade de baixa da restrição - Contrato que pressupunha encerramento de pendência anterior - Boa fé objetiva - Ato ilícito - Dano moral - Honra subjetiva - Abalo de crédito - Valor adequado - Correção monetária - Incidência apenas a partir do arbitramento - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CIVEL. SEGUROS. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. IRREGULARIDADE DA SEGURADORA AO NEGAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. VALORES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. A prova oral produzida, comprovou que efetivamente ocorreu irregularidade por parte da ré em negar o pagamento do valor da indenização relativa ao seguro mantido pela autora Em relação ao valor da indenização, em se tratando de contratos de seguro, há que se presumir a boa-fé subjetiva dos consumidores e se impor deveres de boa-fé objetiva para os fornecedores. O valor pago pelo seguro deve ser aquele especificado na oferta, o qual despertou a confiança do consumidor e sobre o qual a autora pagou suas contribuições O valor do prêmio é calculado de acordo com o valor projetado para a cobertura ou indenização s...
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..., in casu, houve violação à boa-fé objetiva, assim definida por Segalla:. "Atualmente, a noção clássica de boa-fé subjetiva vem cedendo espaço à sua face objetiva, a qual l...