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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL.
POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS.
De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essência foi mantida pelo art. 107 do CC/02), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito.
Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, p...
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(Reg. Ac. 436.675). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Telemig Celular S/A e Amazônia Celular S/A (Advs. Dr. Ademar Barbosa, Dr. Guilherme Pupe da Nobrega, Dr. Jorge Amaury Maia Nunes e outros) e Advocacia Bettiol SC (Advs. Dr. José Cardoso Dutra Júnior e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer dos recursos, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento ao recurso principal e dar parcial provimento ao adesivo, nos termos do voto do i. Relator, unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
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AÇÃO COMINATÓRIA. FABRICAÇÃO FARMACÊUTICA. CONTRATOS EXPIRADOS. PEDIDOS EXACERBADOS. Ausente suporte fático a autorizar o incremento de pedidos ao final dos contratos, desrespeitando a usualidade contratual. Boa fé objetiva dos contratos. Preliminar rejeitada, agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70041962879, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 13/09/2011)
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AÇÃO COMINATÓRIA. FABRICAÇÃO FARMACÊUTICA. CONTRATOS EXPIRADOS. PEDIDOS EXACERBADOS. Ausente suporte fático a autorizar o incremento de pedidos ao final dos contratos, desrespeitando a usualidade contratual. Boa fé objetiva dos contratos. Preliminar rejeitada, agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70041962879, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 13/09/2011)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEM QUE TENHA HAVIDO MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO, AINDA QUE ESTE CONTE COM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
Não há violação ao artigo 535 do CPC quando a Corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
É imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, dian...
... da boa-fé objetiva a nortear os contratos. 3. Por conseguinte, não há falar-se em antecipa...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER MOVIDA POR TRABALHADORES APOSENTADOS DAS INDÚSTRIAS DO PÓLO PETROQUÍMICO DE TRIUNFO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDO DE SEPARAÇÃO DE MASSAS FIRMADO ENTRE AS PATROCINADORAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPANTES E ASSISTITIDOS QUE INGRESSARAM ATÉ A DATA DA CRIAÇÃO DOS PLANOS-ESPELHOS. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CLÁUSULA QUE AFASTA A SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA ENTRE AS PATROCINADORAS PELO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS.
Ausência de verossimilhança das alegações quanto ao pedido de restabelecimento da vigência do plano originário em razão de cisão homologada pelo Órgão competente nos termos dos artigos 25 e 33, II e III, da...
... que implica em violação à boa-fé objetiva dos contratos, não pode ser imposta ao consumidor...
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RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESILIÇÃO UNILATERAL - IMPOSIÇÃO PARA READAPTAÇÃO A NOVAS PROPOSTAS - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não se verifica a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto a questão relativa à licitude da cláusula contratual que contempla a não renovação do contrato de seguro de vida foi apreciada de forma clara e coerente, naquilo que pareceu relevante à Turma Julgadora a quo;
II - A pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior sob as mesmas bases, ofende os princípios da boa fé objetiva, ...
... que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo;. III - Recurso ...
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 17 DA LEI 9.656/98.
O caput do art. 17 da Lei 9.656/98 garante aos consumidores de planos de saúde a manutenção da rede de profissionais, hospitais e laboratórios credenciados ou referenciados pela operadora ao longo da vigência dos contratos.
Nas hipóteses de descredenciamento de clínica, hospital ou profissional anteriormente autorizados, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a manter uma rede de estabelecimentos conveniados compatível com os serviços contratados e apta a oferecer tratamento equivalente àquele encontrado no estabelecimento de saúde que foi desc...
... e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de to...