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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL NÃO COMPROVADA PELO DEMANDANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. Considerando que o autor não demonstrou ser o proprietário do veículo furtado, o qual, de acordo com as provas dos autos - depoimento pessoal e Boletim de Ocorrência -, seria, em verdade, do seu filho, resulta configurada sua ilegitimidade ativa, razão por que o processo deve mesmo ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 6º cumulado com inciso VI do art. 267, ambos do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido, porquanto não caracterizado cerceamento de defesa. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PERÍCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
O art. 44 da Lei Complementar 80/94 estabelecia em sua redação original ser prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
Tendo a Defensoria Pública da União requerido laudo complementar, e o perito apresentado, foi aberto vista às partes para se manifestarem.
Todavia, a intimação da Defensoria Pública da União ocorreu por publicação no Boletim da Justiça Federal, e não pessoal. Ocorrência de nulidade, mormente quando o laudo complementar serviu de fundamento para a sentença.
Apelação provida. Nulidade dos atos processuais decretada.
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