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HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO QUE, ALÉM DE DEMANDAR REEXAME DE FATOS E PROVAS, JÁ FOI APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS IMPETRADO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA DO PACIENTE MELHOR SE ENQUADRARIA COMO TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFIRMAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO DEU-SE POR FATO DIVERSO DO QUE CONSTA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. A tese de atipicidade da conduta, além de demandar o reexame de fatos e provas, já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 89.966 (de minha relatoria), o qual, nesse ponto, foi denegado. Incognoscível, portanto, o writ nesse ponto. Não foi apreciada pelo Superi...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PAD EM BOLETIM INTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO A REGULAÇÃO PRÓPRIA MILITAR. 1.O Estado do Rio Grande do Sul, ora apelado, é ente jurídico de direito público, portanto responde objetivamente pelos atos danosos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seu agente, a teor do que estabelecem os arts. 6º e 37 da Constituição Federal. 2.Possibilitando-se a discussão em torno de causas outras que excluam a responsabilidade objetiva do Estado, conforme haja culpa concorrente ou exclusiva do particular, ou nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. 3.O Regulamento Disciplinar da Briga...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
CONCLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. PUBLICAÇÃO EM BOLETIM INTERNO. LEGALIDADE.
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS A SEREM APURADOS. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
I - O e. Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento pacificado segundo o qual o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade, desde que não tenha causado qualquer prejuízo ao servidor.
II - A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial.
III - É válida publicação de portaria que instaura processo administrativ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
O Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP não comprova a publicação, eis que não substitui a certidão de publicação realizada por órgão oficial. Precedentes.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal determina que a teor do art. 507 do Código de Processo Civil, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do pr...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA QUE NÃO TIPIFICA AS INFRAÇÕES.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA EM BOLETIM INTERNO. PRESCRIÇÃO.
A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar que não contém a tipificação das infrações a apurar não acarreta a nulidade daquele nem traduz cerceamento de defesa. Precedentes desta Corte:
AC 1998.34.00.024567-0/DF; TRF 1ª Região, Juiz Federal Flávio Dino de Castro e Costa (conv.); AC 96.01.45947-2/RO; TRF 1ª Região, Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.).
A publicação do ato de constituição da Comissão de Inquérito Disciplinar não está vinculada ao Diário Oficial e à imprensa local, sendo válida a sua publicação no bolet...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MILITAR. FUNÇÃO GRATIFICADA FGBM-04. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO FGBM-04 PELA CCE-09. INADMISSIBILIDADE.
Prescrição interrompida por pedido administrativo.
O ato de designação para o exercício da função gratificada foi alvo de publicação em Boletim Interno da Brigada Militar, atendendo ao requisito de validade e eficácia.
O art. 2.° da Lei 10.845/96-RS estabeleceu a incorporação das funções gratificadas já exercidas ou exercidas no momento da vigência da lei.
Não há previsão legal que ampare a substituição de gratificações. Precedentes.
REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030076319, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgad...
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL INOCORRENTE. COBRANÇA VEXATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DO AUTOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. AUTOR FIGURA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO CONDUTOR DO MOTORISTA DO VEÍCULO, CONTRA QUEM EFETIVAMENTE PRETENDIA DEMANDAR O REQUERIDO.
O autor busca indenização por danos morais decorrentes de suposta cobrança vexatória suportada em virtude do envio de citação e de intimações para seu local de trabalho, publicadas no boletim interno da Brigada Militar. Seu nome constou, equivocadamente, no pólo passivo de demanda de reparação por danos causados em acidente de trânsito, promovida pelo requerido.
Não há evidência de que o nome do recorrente tenha sido apontado como réu na ação mencionada em virtude de má-fé por parte do recorrido. Nenhuma prova...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. DESCABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO INFRACIONAL E A MEDIDA IMPOSTA.
A solução não é punir menos, é punir melhor.
Autoria
A autoria foi comprovada pela confissão do adolescente, pelo auto de apreensão em flagrante e pela prova oral colhida em juízo.
Materialidade
Demonstrada pelo boletim de ocorrência policial, pelo auto de apreensão, pelo auto de apreensão em flagrante, pelos autos de restituição, pelo boletim interno de ocorrência e pela prova oral colhida em juízo.
Antecedentes.
No presente caso não restou caracterizada a reiteração no cometimento de outras infrações graves preconizada no ar...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA RECEITA FEDERAL. DIFERENÇA DECORRENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO CONCESSOR DA PROGRESSÃO DE EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE 1993 A 1997. ART. 1º DO DECRETO N.
.910/32. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.
.910/32.
A ação de cobrança da dívida decorrente de progressão funcional do autor, tem origem em ato da Administração Pública, de efeito concreto (Portaria/Receita Federal n. 191, publicada no Boletim Interno n. 12, de 31.12.1998), com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1993 a 31 de setembro de 1997. Assim, a prescrição desse direito tem o seu termo a quo, a teor do disposto no art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, na data de 31.12.1998, em obséquio ao princípio da "actio nata".
Não obstante,...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ESTACIONAMENTO PAGO. DANOS NO VEÍCULO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. VEROSSIMILHANÇA. DEVER DE REPARAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Entendo que há provas suficientes de que os danos verificados no veículo do autor ocorreram no interior do estacionamento da requerida, tendo aquele referido em seu depoimento( fl. 46) que foi o próprio rapaz que cuida do local que o avisou, pessoa esta que poderia ter sido trazida em juízo para rebater esta versão. Ocorrência policial (fl. 40) e prova de que o autor esteve no local naquele horário (fl. 09) que corroboram a versão autoral. Por fim, tem-se que foi lavrado Boletim Interno de Sinistro por parte da ré, conforme cópia de fl. 58. (Recurso Cível Nº 71002433407, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Re...