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APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.
PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu negou o cometimento do delito, mas foi detido no interior do veículo, reconhecido durante o assalto, sendo firmes e coerentes as palavras das vítimas, corroboradas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL.
Na terceira fase, é de ser reduzido o índice de aumento pela presença de duas majorantes, para 3/8, conforme critério objetivo usado na Câmara. Finalmente, a pena deve ser acrescida em 1/6, pelo concurso formal, não sendo caso de aplicação da segunda parte do artigo 70, do Código Penal...
... ao local tripulando o automotor Fiat/Tempra/16v., placas IEA- 3272, que foi estacionado nas im...: Isso dentro da loja? Vítima: Não isso na bomba de gasolina. Juíza: Eles falaram é um assalto? V...
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APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP). DÚVIDA SOBRE A PRÓPRIA MATERIALIDADE DO DELITO. ABSOLVIÇÃO.
A prova produzida não foi capaz de esclarecer a própria materialidade do delito, quanto mais a autoria, na medida em que as testemunhas presenciais do fato, ouvidas em juízo, afirmaram sequer terem percebido que estava ocorrendo um crime. A prova colhida apenas na fase policial não serve para fundamentar condenação na Justiça criminal, com seus efeitos devastadores sobre a liberdade individual, na medida em que produzida distante das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), características inerentes ao processo penal, sendo impositiva a absolvição.
APELAÇÃO PR...
..., subtraiu, para si, o automóvel Fiat/Tempra, placas IAQ6628, ano/modelo 1992, avaliado indiret..., em Santa Bárbara do Guapore, e estourou a bomba da gasolina, aí o dono Pedro Dália Viega, é cas...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE PISTA. DANOS MATERIAIS.
Da análise do conjunto probatório dos autos é possível verificar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do demandado, que invadiu a pista na qual trafegava o veículo de propriedade do demandante, dando azo à colisão, que ocasionou danos materiais que deverão ser ressarcidos pela parte ré. Alegação de excesso de velocidade do demandante como fator determinante do evento não restou comprovada.
Redução da condenação a título de danos materiais. Impugnação genérica por parte do réu insuficiente a embasar redução do valor arbitrado em sentença. Ausência de prova de que o veículo foi vendido como sucata, ou de que esta teria valor expressivo a interferir no montante indenizatório.
Ape...
..., POR VOLTA DAS 4H15MIN, O VEÍCULO FIAT TEMPRA, PLACAS GTJ 2939, DE PROPRIEDADE DA PARTE DEMANDAN..., para adentrar no posto de gasolina, obstruiu a frente do seu veículo. Requereu a con... fato porque na ocasião estava encostado na bomba, olhando para o asfalto. O fato ocorreu tarde da n...
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