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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE.
DESFAVORABILIDADE. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA PRATICADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA. CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA COMO MAUS ANTECEDENTES. SISTEMA TRIFÁSICO. OFENSA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI 11.343/06. CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE A TÍTULO DE ACENTUADA CULPABILIDADE.
AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CP. BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA EM RELAÇÃO A APENAS UM PACIENTE.
Inviável considerar-se ilegal a sentença condenatória no ponto em que pro...
... foi considerada primária e possuidora de bons antecedentes. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATRIBUIÇÃO... IDENTIDADE PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO ...
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PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E FOTOS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. LEI N. 8.069/1990, ARTIGO 241-B. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SENTENCIAMENTO.
AÇÃO PENAL. GRAU RECURSAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PREJUDICADA.
A legalidade da prisão, seja sob o aspecto das condições pessoais relativas à primariedade técnica, bons antecedentes criminais, residência fixa e trabalho lícito, seja quanto à suposta violação do princípio da presunção de inocência, já foi amplamente examinada por este Órgão Fracionário por ocasião do julgamento do HC n. 0078915-49.
.4.01.0000/AM, quando foi denegada a ordem requerida, por unanimidade.
O Paciente foi preso em flagrante, permaneceu segregado dura...
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO.
EXISTÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA.
DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.
Segundo disposição expressa do art. 33, § 4º, da Lei n.
.343/2006, os bons antecedentes constituem um dos requisitos para a incidência da causa de diminuição nele prevista. Sendo assim, as condenações criminais transitadas em julgado que, em razão do tempo, não mais caracterizam a reincidência impedem que o agente faça jus à minorante. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, inviabilizada a aplicação da minorante, a Lei n.
.343/2006 seria mais gravosa ao paciente, motivo pelo qual é descabida...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
... sempre as circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, são motivos a ob...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
... sempre as circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, são motivos a ob...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
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A prisão preventiva somente pode ser decretada quando existir prova da existência do crime (materialidade delitiva), indícios suficientes de autoria e quando ocorrerem pelo menos um dos fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.2. A garantia da ordem pública objetiva, também, evitar a reiteração delitiva, de modo a preservar o meio social do perigo que representa o agente com personalidade voltada para o cometimento de ilícitos.3. A reiteração delitiva já é motivo bastante para justificar decreto e a manutenção da custódia provisória.4. A periculosidade do agente e a reiteração delitiva, demonstrada com base em elementos concretos, inserem-se no conce...
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