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APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MATERIAIS E MORAIS 1.Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastamento. Embora evidenciado que a BRA é que operava o voo em que ocorrido o atraso discutido, restou incontroverso que a Oceanair mantinha convênio com aquela outra empresa, tendo inclusive emitidos os bilhetes acostados aos autos. Situação em que a responsabilidade de ambas as empresas aéreas é solidária. Art.7º, parágrafo único, do Codecon. Precedentes. 2.Dano moral. Devida a reparação, em razão dos transtornos decorrentes do deficiente cumprimento do contrato de transporte. Caso em que o autor, pessoa idosa, no retorno do Rio de Janeiro a Porto Alegre, teve cancelado o voo em duas oportunidades, somente embarcando para retorno quase dois dias depois da data pr...
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: Messi (ARG)
: Messi (ARG)
: Cristiano Ronaldo (POR)
: Kaká (BRA)
: Fabio Cannavaro (ITA)
: Ronaldinho Gaúcho (BRA)
: Ronaldinho Gaúcho (BRA)
: Zinedine Zidane (FRA)
: Ronaldo (BRA)
: Luís Figo (POR)
: Zinedine Zidane (FRA)
: Rivaldo (BRA)
: Zinedine Zidane (FRA)
: Ronaldo (BRA)
: Ronaldo (BRA)
: George Weah (LIB)
: Romário (BRA)
: Roberto Baggio (ITA)
: Marco van Basten (HOL)
: Lothar Matthäus (ALE)
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DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE NUNCIA-ÇÃO DE OBRA NOVA - ALEGAÇÃO DE QUE A O-BRA REALIZADA PELO VIZINHO FERIU SEUS DIREITOS OBJETIVOS - OBRAS COM AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES - OBSERVÂNCIA DO TOMBAMENTO DO IMÓVEL PELO CON-DEPHAAT - LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA -AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - APELAÇÃO IMPROVIDA. As obras cuja desconformidade com as normas de construção seja mínima e irrelevante para o vizinho devem ser preservadas, mandando o bom senso que se considere a possibilidade de sua adaptação às prescrições legais antes de se determinar a demolição.
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Ao alegar que o reclamante prestava serviços de forma autônoma, os reclamados apresentaram um fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si o encargo probatório e dele não conseguiram se desvencilhar a contento. A prova testemunhal apresentada ratifica a fraude perpetrada pelo banco, na tentativa de desvirtuar os preceitos contidos na CLT, mascarando a relação de emprego com um suposto contrato de corretagem, que não passa pelo crivo do artigo 9º Consolidado, não havendo que se falar na aplicação do artigo 9º do Decreto nº 56.903/65, e artigo17 da Lei nº 4.594/64. Entendo que restou demonstrado o intuito dos reclamados de mascarar o vínculo de emprego existente entre as partes. Principalmente, quando se observa o depoimento da testemunha apresentada pelos réus, a qual chegou a a...
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Edital Da Concorrencia N 16/2004 Concessao De Uso De Usina Municipalpara Reciclagem De Lixo Objeto De Coleta Seleta No Municipio De Bra Ganca Paulista
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APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VÔO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO USUÁRIO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A própria empresa demandada admite ter vendido as passagens às autoras, sendo que a execução dos voos por outra empresa, decorrente de mero acordo entre as companhias, não elide sua responsabilidade. Referido acordo comercial firmado entre as empresas tem como única consequência jurídica, frente ao consumidor, a legitimidade solidária das empresas pelos danos eventualmente ocasionados, forte no parágrafo único do art. 7º do Código e Defesa do Consumidor. Entretanto, tendo a companhia BRA sido excluída do polo passivo da lide, compete unicamente a Ocean Air arcar com arcar com a responsabilidade civil decorrente do...
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O fluxo de passageiros nos aeroportos bra sileiros bateu recorde em 2011.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NO VOO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS.
A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos artigos 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, normas estas das quais se depreende somente ser a mesma afastável mediante a prova quanto à ocorrência de excludente que, ausente, impõe o dever de ressarcimento.
Descabe, nos autos, o argumento de ilegitimidade passiva, uma vez que a OCEAIN AIR operava em conjunto com a BRA, possuindo, portanto, responsabilidade solidária.
A reparação por danos morais deve ser fixada de acordo com o caso concreto, posto que decorre da violação ao patrimônio ...
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A guerra por profissionais tra vada mundialmente entre Go ogle e Facebook chegou ao Bra sil. O vice-presidente da Google para a América Latina, o bra sileiro Alexandre Hohagen, anunciou ontem que deixou a gigante de buscas para traba lhar na rede social de Mark Zuckerberg. A decisão foi to mada na semana passada.