brasao do brasil

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO MONITÓRIA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional, as atividades de lançamento e de constituição do crédito tributário incumbem privativamente à autoridade administrativa designada em lei para tanto. Tratam as referidas atividades de atuações tendentes a satisfazer o interesse primário do Estado em obter os rendimentos necessários à preservação do interesse público submetido à sua tutela. Em face disso, são indelegáveis aos particulares. Nessa senda, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), ao utilizar-se de ação monitória para a constituição de título executivo judicial atinente à contribuição sindical ...

    ...o sindical, utilizando-se, para tanto, do brasão da República Federativa do Brasil, cria no sujeit...

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