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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária deve ser computada a partir da decisão que arbitra o dano moral, consoante previsão da Súmula n.º 362 do STJ. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, tendo em vista que o dano moral configurado, bem como a restituição em dobro dos valores são resultantes de relação contratual. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035364272, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DE NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RÉU SPC BRASIL QUE NÃO COMPROVOU TER NOTIFICADO A AUTORA DO APONTAMENTO RESTRITIVO LANÇADO EM SEU NOME - DANO MORAL CONFIGURADO - RÉ SERASA QUE CUMPRIU O DEVER DE NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO ALEGADO E A SUA CONDUTA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - CRITÉRIOS - O SPC Brasil, coordena, nacionalmente, os Serviços de Proteção ao Crédito das Câmaras de Dirigentes Lojistas e centraliza arquivos de dados cadastrais dos consumi...
... de contratação admitida pela ré TELECOMBRASIL, consistente em mera indicação de dados pessoais... solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.- A fixação do vvalor dos danos morais deverá levar em conta que a ré BRASIL TELECOM ta...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária deve ser computada a partir da decisão que arbitra o dano moral, consoante previsão da Súmula n.º 362 do STJ. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, tendo em vista que o dano moral configurado, bem como a restituição em dobro dos valores são resultantes de relação contratual. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035364272, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. CONSUMIDOR. BRASIL TELECOM. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. A COBRANÇA INDEVIDA NÃO FOI CAPAZ DE ABALAR O EQUILÍBRIO PSCOLÓGICO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. MEROS INCÔMODOS NÃO GERAM DIREITO À REPARAÇÃO MORAL, SOB PENA DE BANALIZAR O INSTITUTO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70038740627, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 08/06/2011)
INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO DO NOME DA AUTORA QUE PERMANECEU APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO. INCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. É devida a indenização por danos morais por manutenção de nome da autora nos cadastros restritivos por débito já quitado. Fixada a verba indenizatória pelos danos morais em conformidade com os parâmetros usualmente adotados pela Câmara. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044143626, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 12/01/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO NO CASO CONCRETO. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031435092, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/09/2011)
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. Fixação do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela autora, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. 2. Demonstrada a cobrança indevida de serviço não contratado, a repetição em dobro dos valores pagos é medida que se impõe, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038517645, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 16/12/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO ANTE OS DIVERSOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS DA DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA FIXAÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030932255, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/09/2011)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Não comprovada a contratação do serviço, inexigível a cobrança dos valores correspondentes. 2. Dano moral caracterizado. Agir ilícito da ré que ultrapassa o mero dissabor. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00, valor que melhor assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem constituir-se elevado bastante para o enriquecimento indevido da parte autora. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70042291476, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 03/06/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTAMENTO. FERIADO MUNICIPAL. PRAZO PRORROGADO. BRASIL TELECOM. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO ANTE OS DIVERSOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA FIXAÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031871361, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/09/2011)
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