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(Reg. Ac. 478.420). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Brasil Telecom S.A. (Advas. Dra. Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos e Dra. Ana Tereza Palhares Basilio). Apelada: Maria de Lourdes Souza Cosme (Advs. Dr. Lino de Carvalho Calvalcante e outros).Decisão: conhecer da apelação, conhecer e negar provimento ao agravo retido, rejeitar a(s) preliminar(es) e a prejudicial, e, no mérito, negar provimento à apelação, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL A ANÁLISE DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, XXXV E LIV) EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL (CF, ARTS. 102, III, E 105, III). EMBARGOS REJEITADOS.
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
- Não há como acolher os declaratórios, na medida em que o aresto embargado foi claro ao dispor que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça esta...
...-7)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOEMBARGANTE:BRASIL TELECOM S⁄A ADVOGADOS :EVERALDO LUÍS RESTANHO E...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. A incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC depende de intimação prévia do vencido para cumprimento voluntário da obrigação sob pena de execução forçada. Inteligência dos arts. 475-B e 475-J do CPC. MULTA. ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Na execução provisória, em regra, não há incidência da multa do art. 475-J do CPC, como passam a orientar novos precedentes do e. STJ. A aplicação deste entendimento, no entanto, passa pelo precedente de se ter exigido ou não a intimação do vencido para o cumprimento. Assim, dispensada a intimação específica para cumprimento justifica-se a não incidência de multa na execução provisória; exigida a intimação incidirá a multa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO.
A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.
Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório.
Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa.
(AgRg no Ag 1333322/SC...
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VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. As tarefas desenvolvidas pela reclamante em benefício exclusivo da reclamada Brasil Telecom, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, estavam ligadas à atividade-fim da empresa. Sendo o contrato de trabalho um contrato-realidade, é ilícita a terceirização, reconhecendo-se o vínculo empregatício diretamente com a Brasil Telecom, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. Ônus da prova para descaracterização do vínculo de emprego, do qual a reclamada não se desincumbiu.
Recurso ordinário interposto pela reclamada Brasil Telecom a que se nega provimento no item.
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Representação. Banco Do Brasil. Empréstimo Concedido À Oi/telemar Para A Aquisição Do Controle Acionário Da Brasil Telecom. Regularidade Da Operação. Constatações De Pequenas Falhas Procedimentais. Recomendações
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. BRASIL TELECOM S/A. SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO.
A sucessão, por incorporação, de empresas, implica a extinção da personalidade jurídica da incorporada e a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora.
Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos anteriormente praticados pela Telesc, ante sua sucessão, ocorrida por incorporação.
Situação análoga à apreciada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento de r...
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FORMA DE APURAÇÃO. EXCESSO. Título executivo que condena a companhia telefônica a indenizar o acionista pelos dividendos gerados pelas ações da extinta CRT S.A. e da Celular CRT S.A. Quantidade de ações que deve ser apurada com base no VPA do balanço anual, aprovado na assembléia geral da companhia. Necessidade de recalcular os dividendos gerados pelas ações que o acionista tem direito. Distribuição aos acionistas. Deliberação assemblear. Prazo de 60 (sessenta) dias após a Assembléia Geral. Art. 205, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas Juros sobre capital próprio que integram a rubrica dos dividendos. Notoriedade da previsão estatutária. Precedentes. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento parcial ao agravo...
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AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES TELEBRÁS/TELEMAT. ESCOLHA ARBITRÁRIA.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS COMPRADORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA BRASIL TELECOM. PREJUÍZOS QUE, SE EXISTENTES, DECORRERAM DA FLUIDEZ DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
"Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 470443/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO).
Ademais, os direitos postos em juízo são individuais homogêneos, pois derivam de uma origem comum, qual seja, o contrato de aquisição de linhas telefônicas, com participação financeira dos adqui...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 20, 467, 470, 472, DO CPC; 22 A 26 DA LEI 8.906/94; 406 DO CÓDIGO CIVIL E 161, § 1º DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. SUCESSÃO DA CRT PELA BRASIL TELECOM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Não pode vicejar recurso especial se ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados e não configurado o dissídio jurisprudencial invocado.
Ainda que se pudesse ultrapassar esse óbice, verifica-se que os efeitos do trânsito em julgado do título exequendo limitaram-se à questão da "maior cotação" das ações e não, como quer fazer crer a recorrente, sobre qual sociedade essas ações se referem, ou seja, se da empresa sucedida, CRT, ou ...