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RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.160 - RN (2008/0123594-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : BSE S/A - CLARO
ADVOGADO : PATRÍCIA ILNAHR...
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Inexistindo entre o paradigma e o autor uma diferença superior a dois anos de serviço, nem provando a reclamada acerca de maior perfeição técnica e produtividade daquele, deve ser acolhida a pretensão de equiparação salarial, nos moldes do artigo 461 da CLT. 2. Recurso ordinário provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, julgando procedente a reclamação, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais da função do paradigma, com reflexos no aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários e no FGTS + 40%. À condenação, arbitra-se o valor de R$5.000,00. Custas invertidas.
Recife, 27 de janeiro de 2010.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Desembargador Federal ...
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu mediante análise do conjunto probatório, fundamentando devidamente sua decisão, não sobejando espaço para se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Não merece ser processado o Recurso de Revista quando a pretensão de reforma esbarra, necessariamente, no revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos. Inteligência da Súmula n.º 126 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.
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A atuação do causídico em Juízo está condicionada à existência de instrumento procuratório outorgado pela parte. Inteligência dos artigos 37 do CPC e 5o da Lei nº 8.906/94. O ato praticado sem observância dos requisitos formais legalmente exigidos é nulo, a rigor inexistente, impossível de ratificação. A ausência do pressuposto concernente à representação processual, destarte, impossibilita a análise do remédio processual intentado. apelo não conhecido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do Agravo de Petição, por ilegitimidade de representação.
Recife, 17 de junho de 2010.
PATRÍCIA COELHO BRANDÃO VIEIRA Juíza Relatora
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL.
EXISTÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MATÉRIA DE PROVA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. VALOR DO RESSARCIMENTO.
FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INCABÍVEL.
Entendido pelo Tribunal a quo que existiu dano moral indenizável, tal circunstância fática não tem como ser reavaliada em sede de recurso especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ.
II. Diante da reprovabilidade do ato, e conformando-se a ofendida com o valor fixado para a indenização pela instância ordinária, tem-se que o montante não provoca o enriquecimento sem causa da parte moralmente lesada, improcedendo a pretensão da ré de discutir o tema em sede especial, não se justificando a excepcional intervenção do STJ a respeito.
III. Recurso es...
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Embargos declaratórios rejeitados, e, por reputá-los protelatórios, aplica-se à embargante ao pagamento de multa de 1%, sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado-reclamante, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração em apreço e, por reputá-los protelatórios, com amparo no parágrafo único, do art. 538, do CPC, condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do embargado-reclamante.
Recife, 13 de janeiro de 2010.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desª Relatora
(dm)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.860 - PE (2007/0139122-1)
AGRAVANTE : BCP S.A. INCORPORADORA DE BASE DE BSE S/A
ADVOGADO : ALICE ANDRADE BAPTISTA
AGRAV...
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PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT - INDEFERIMENTO. 1. A interpretação restritiva do normativo inserto no artigo 477 da CLT não permite concluir pelo deferimento da aplicação da multa prevista nesse dispositivo, porque a questão da quitação ou não do total das verbas trabalhistas, não se sobrepõe à percepção, pelo empregado, do quantum ajustado no termo de rescisão do contrato, que correto ou não, abrange os direitos devidos em decorrência da rescisão contratual efetivada. 2. Recurso ordinário da primeira recorrente rejeitado, e provido, em parte, o da segunda Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da terceira reclamada, TIM NORDESTE S.A....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 6, VIII. NÃO PROVIMENTO. 1. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula nº 6). 2. Assim, está em conformidade com tal entendimento a decisão que consigna não ter a reclamada se desincumbido, satisfatoriamente, do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar que o paradigma exercia a função com maior perfeição técnica e produtividade, nos termos do artigo 461 da CLT. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.