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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA "CIDE COMBUSTÍVEIS" SOBRE OS PREÇOS DOS GASES PROPANO ESPECIAL E BUTANO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DA ASSERTIVA DE NÃO SE TRATAR DE COMBUSTÍVEIS.
Não se fazem presentes os requisitos de verossimilhança e de prova inequívoca, autorizadores de antecipação da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, se a parte autora, que pretende afastar a incidência da "CIDE COMBUSTÍVEIS", criada pela Lei nº 10.336/01, sobre os preços dos gases propano especial e butano especial, ao argumento de não se tratar de produtos combustíveis, diversamente com o que ocorre com o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), reconhece, na minuta do agravo, que tais...
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. VASILHAMES DE GÁS. BENS CONSIDERADOS FUNGÍVEIS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITO IRREGULAR. REGRAS DO MÚTUO. APLICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E FATOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CC ANTERIOR, ART. 1.280.
SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
"A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5/STJ).
II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ).
III. O entendimento firmado no STJ é o de que no depósito de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que é a mesma do mútuo (CC, art.
).
IV. Recurso especial não conhecido.
(REsp 959.693/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARI...
... PASSARINHO JUNIORRECORRENTE:NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO:ALI MUSTAFA ATYEH RECO...
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... exposto a agente explosivo – gás GLP/ butano, em situação de constante risco. A alegação re...
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... principalmente de propano (C3H8) e Butano(C4H10). Distingue-se dos outros produtos da famíl...
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..., tais como: GNV, GLP, Propano, Butano e Propileno, acondicionados em cilindros portátei...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO NA ÁREA DE RISCO. O acórdão regional, embora tenha revelado que o reclamante, na operação da empilhadeira, adentrava na área de risco uma vez por semana, durante aproximadamente 3 a 5 minutos para troca de cilindros de gás GLP, a materialização do tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula nº 364 do TST está condicionada, não só à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual está exposto, condicionada à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual exposto. Só há falar em tempo extremamente reduzido, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe redução extrema do risco, o que não é retratado na hipótese dos autos...
..., efetuado a troca do cilindro de GLP/BUTANO - combustível que alimenta a empilhadeira com a q...
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...Na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, e de...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AGRAVOS RETIDOS IMPROCEDENTES. Flagrante o interesse de agir frente à pretensão resistida da parte ré, assim como evidente a possibilidade jurídica do pleito em virtude das características do pacto celebrado. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS COISAS DEPOSITADAS. Procede o pedido de restituição das coisas depositadas, já que ausente a prova de entrega pelo depositário. Todavia, em se tratando de bens fungíveis, não há falar em prisão civil, conforme precedentes.
NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS RETIDOS E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70022197255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 05/08/2008)
...|NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA|APELADO. |LTDA |. ACÓRDÃO. Vistos,...
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A despeito das significativas mudanças que foram recentemente introduzidas no Código de Processo Civil, com a edição de diversas normas legais, dentre as quais a Lei n° 11.232/05, muitas dessas previsões se referem a temas que são explicitamente abordados pela Consolidação das Leis do Trabalho. E como é cediço, as normas que regem o processo comum apenas se aplicam ao processo do trabalho de modo subsidiário, ou seja, se as leis especiais que regem o processo trabalhista forem omissas e, além disso, desde que não se mostrem incompatíveis com os princípios que orientam este ramo do Direito. Penso que a aplicação da disposição contida no art. 475-J do CPC não encontra o necessário respaldo jurídico, já que este comando não se harmoniza com os ditames do art. 769 da CLT. Recurso provido no...
... GLP (gás liquefeito de petróleo - etano, butano e propano), de elevado poder de reação, condicio...