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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABEÇALHO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. Havendo erro material na designação da parte recorrente, no cabeçalho do decisum, imperiosa sua correção. Embargos de declaração acolhidos, apenas para correção de erro material; mantida a conclusão do julgado quanto aos demais pontos, com a republicação do acórdão (fls. 143/150). (EDcl no AgRg no REsp 1104225/MS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)

  • Não se concebe lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim, como ocorreu na hipótese, levando-se em consideração que o autor executava típica atividade bancária - que não se insere no objeto social da prestadora de serviços. DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS. Em virtude da manutenção da sentença de mérito, relativamente à formação do vínculo de emprego direto entre o reclamante e o ITAÚ UNIBANCO S.A., são extensíveis ao trabalhador os benefícios decorrentes da aplicação das normas coletivas dos bancários, relativas aos empregados do ITAÚ UNIBANCO S.A.. Apelo patronal improvido, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitam-se as preliminares de nulida...

    ... solidariamente, a simples menção, no cabeçalho da planilha de cálculos, da condenação subsidi...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Reconhecendo a existência de erro material, o julgado deve ser corrigido. A melhor redação para o cabeçalho da ementa do acórdão embargado deve ser: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO-OCORRÊNCIA". Onde se lê: "A pretensão não merece reforma" (e-STJ fl. 1.538), leia-se: "A pretensão merece acolhida". O equívoco de digitação também deve ser corrigido. Onde se lê "dirimida pelo próprio ADCT, que em seu art. 26, § 10, [...]" (e-STJ fls. 1.538, 1.539 e 1.543), leia-se "dirimida pelo próprio ADCT, que em seu art. 27, § 10, [...]". Nos embargos de declaração, não cabem alegações acerca da sustentação or...

  • A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA é dotada de personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, administrativa e financeira. Responde, dessa forma, em juízo por demandas propostas por seus servidores, cabendo-lhe a legitimidade para a interposição dos embargos à execução.2. Igualmente não prospera a alegação de erro material no título executivo. Conforme se vê da análise dos autos, consta do cabeçalho da sentença (fls. 36) e acórdão exeqüendos (fl. 40) corretamente o nome da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.3. Apelação improvida.

  • Embargos declaratórios. Erro de digitação no cabeçalho da ementa. Pretensão infringente. Inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC. Erro de digitação na ementa corrigido de ofício, suprimindo-se a expressão "dez vezes" constante do seu cabeçalho. Os embargos de declaração só se podem justificar nos motivos típicos, previstos na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões e ao resultado do julgamento, o que se submete a recurso especial ou extraordinário. Os embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição, de modo que não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa, que é o que inequivocamente pretendem, sem razão. A inexistência de motivos típicos determina o não acolhimento dos embargos de declaração. (Embargos de...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Cabíveis embargos de declaração para correção de erro material no cabeçalho da ementa do acórdão embargado, consistente na menção à ausência de cópia da "procuração do agravante", apesar da inadmissão do recurso especial ter como fundamento a falta do translado de outras peças obrigatórias. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para correção do erro material. (EDcl no AgRg no Ag 1278867/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)

  • Existência de erro material. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para corrigir as denominações do apelante e da apelada na folha de rosto e no cabeçalho do v. acórdão.

  • Embargos declaratórios. Erro de digitação no cabeçalho da ementa. Pretensão infringente. Inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC. Erro de digitação na ementa corrigido de ofício, suprimindo-se a expressão "dez vezes" constante do seu cabeçalho. Os embargos de declaração só se podem justificar nos motivos típicos, previstos na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões e ao resultado do julgamento, o que se submete a recurso especial ou extraordinário. Os embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição, de modo que não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa, que é o que inequivocamente pretendem, sem razão. A inexistência de motivos típicos determina o não acolhimento dos embargos de declaração. (Embargos de...

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOME DA PARTE AGRAVADA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Existência de erro material no cabeçalho do acórdão embargado, uma vez que constou como agravada UNIMED TRÊS CORAÇÕES – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, quando, na verdade, deveria constar UNIMED CAMPO BELO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuições de efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1105903/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 16/12/2010)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EQUÍVOCO NO CABEÇALHO DA EMENTA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER QUE NÃO HOUVE APLICAÇÃO DE MULTA. Evidenciada a ocorrência de erro material no cabeçalho da ementa do agravo regimental, que remete à multa não aplicada pelo voto condutor do acórdão e seu dispositivo. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, sendo ainda possível corrigir erro material. Precedentes. Embargos acolhidos para sanar o erro material constatado e esclarecer que não houve aplicação de multa no acórdão que julgou o agravo regimental. (EDcl no AgRg no Ag 1371816/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SA...



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