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DESVIO DE FUNÇÃO. A teor do parágrafo único do artigo 456 da CLT, o empregador pode exigir do trabalhador qualquer atividade lícita dentro da jornada normal e desde que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que isso importe no pagamento de adicional salarial. Recurso desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Hipótese em que não restou demonstrado o labor em condições insalubres. Recurso do reclamante desprovido. HORAS EXTRAS. Competia ao reclamante o ônus de demonstrar a realização de trabalho extraordinário, encargo do qual não se desincumbiu, visto que a circunstância de as duas testemunhas por ele arroladas terem afirmado que ele efetuou a montagem de móveis em suas residências fora do horário de trabalho não possui o condão de evidenciar, na esteira do entend...
... Pinto Gastal da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, sendo recorrente VAGNER DE OLIVEIRA GONÇALVES e... atividades as quais estão inseridas no cabedal de atribuições inerentes ao seu trabalho, mormen...
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