Caca proibida

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
2.153 documentos para Caca proibida
  • HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONDUTA TÍPICA MESMO QUANDO A RES FURTIVA NÃO É RESGUARDADA JURIDICAMENTE. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SÚMULA N.º 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É típica a conduta de roubar caça-níqueis porque, apesar de proibida a exploração de jogo de azar em nosso ordenamento jurídico, a res furtiva tem relevância econômica, sendo atingido o patrimônio da vítima, objeto jurídico tutelado pela lei penal. Ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, e cuja pena imposta foi inferior a quatro anos de reclusão, aplica-se o regim...

  • HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de i...

    ... à exploração da jogatina com máquinas caça-níqueis nos Municípios de Niterói e São Gonça... eletrônicos são de importação proibida (contrabando). . 4. Com efeito, segundo a denúnci...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...

  • PENAL. MÁQUINA "CAÇA-NÍQUEL". INTERNAÇÃO PROIBIDA. MANUTENÇÃO EM PROVEITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS. CONTRABANDO. (CP: ART. 334, § 1º, "C"). NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA OU DO DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288). NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há certeza do dolo, nem efetiva demonstração da materialidade do contrabando e/ou descaminho, considerando que o acusado apresentou notas fiscais de compra das máquinas caça-níquel, no mercado interno. Ademais, não há prova nos autos de que as referidas máquinas de loteria foram importadas de forma fraudulenta pelo réu, tampouco que tenham entrado ilegalmente no país, não se configurando o tipo descrito no art. 334, § 1°, 'c', do Código Penal. Não procede a acusação de descaminho/contraband...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa