-
Estatuto do Desarmamento". Lei 10.826/93. Competencia da Justica Federal para processar e julgar as infracoes penais nele explicitadas. Ordem concedida. Apos o advento da Lei 10.826, de 22/12/2003, que expressamente revogou a Lei 9.437, de 20/02/1997, a competencia para o processo e julgamento dos crimes la' previstos passou para a Justica Federal. E' curial que em sendo o "Sistema Nacional de Armas - SINARM", instituido no Ministerio da Justica, no ambito da Policia Federal, com circunscricao em todo o territorio nacional, um servico da Uniao, tem esta evidente interesse na centralizacao do cadastramento das armas de fogo produzidas, importadas ou vendidas no Brasil, assim como na concessao de portes de armas e no controle da sua posse ou propriedade, passando o seu disciplinamento ...
-
...§ 4o O cadastramento das armas de fogo de que trata o inciso I do § 1o...
-
... beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. . § 4o . § 5o O Poder ...
-
... tempo, retirar o maior número possível de armas de fogo em circulação, para proteção da coleti... justifica pela impossibilidade de cadastramento e controle das armas com numeração adulterada ou...
-
Preliminar nao apreciada porque alvo de retratacao na sustentacao oral feita na sessao de julgamento. Porte de arma sem licenca das autoridades. A criminalizacao desse ato, instituida pela Lei n. 9437, de 20.02.97, so' se operou a partir de 8 de novembro daquele ano, data em que entrou em vigor o seu art. 10 prevendo dita figura, pois tal lei, exibindo nitida caracteristica de norma penal em branco, condicionou a vigencia do excogitado canone `a expiracao do prazo de 6 meses concedido para o registro de armas sem comprovantes de origem, regulamentado afinal pelo Decreto 2222, de 08.05.97, que criou o SINARM, orgao oficial incumbido dessa missao. Portanto, impossivel aceitar uma anistia ampla para os detentores de armas irregulares e, ainda durante o semestre em que aquele cadastrament...
-
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... Pesada na ENRN; construção de Praça D'Armas e Alojamento de Oficiais na ENRN; construção de ... militar voluntário, destina-se ao cadastramento de profissionais da área de saúde (enfermagem, p...
-
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas sob à égide da Lei Anterior (Art. 12 da Lei 6.368/76 Atual Art. 33 da Lei Nº 11.343/2006) e Posse Irregular de Munição para Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 12 da Lei Nº. 10.826/2003). Estatuto do Desarmamento. Apelante Condenado as Seguintes Penas: Pena de 4 (Quatro) Anos e 06 (Seis) Meses de Reclusão - Pelo Crime de Tráfico. Pena de 01 (um) Ano e 06 (Seis) Meses de Detenção - Pelo Crime de Posse Iiregular de Munição de Arma de Fogo, Totalizando 06 (Seis) Anos e 06 (Seis) Meses de Reclusão, em Regime Inicial Fechado. Absolvição do Co-Réu. Sentença Prolatada em 05.11.2008. Prisão em Flagrante no Dia 20.09.2006. Segundo a Denúncia, Foram Apreendidas 65 (Sessenta e Cinco) ³trouxinhasã de ³maconhaã para o Fim Mercantilista. Transporte de Drogas em Vi...
...POSSIBILIDADE DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS. ATÉ 23.10.2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. CR...20, o prazo para cadastramento da arma passou para 31/12/09, sendo este, portanto...
-
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... Pesada na ENRN; construção de Praça D'Armas e Alojamento de Oficiais na ENRN; construção de ... militar voluntário, destina-se ao cadastramento de profissionais da área de saúde (enfermagem, p...
-
SEM EMENTA (Apelação Crime Nº 70020352118, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 29/11/2007)
... legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de uso rest..., fins de identificação e correto cadastramento das armas, eis que assim se diferenciam, umas das ...
-
... beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. #Incluído pela Lei nº 11....