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A prova da falta grave capaz de autorizar o desate do contrato de emprego sem ônus é do empregador, exegese dos artigos 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 333, inciso II, do Código de Rito. In casu, devidamente demonstrada, através de documentos carreados aos autos e dos depoimentos das testemunhas colhidas no feito, a falta cometida pela autora, está correta a sentença que reconheceu a ruptura do contrato de trabalho por justa causa. Recurso improvido, quanto ao tema Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as reclamadas retifiquem a data de admissão na CTPS para 11.10.2002, nos te...
... e indenização por falta de cadastramento do PIS, do período clandestino. Do salário infor...
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RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. A reclamada admitiu a prestação de serviço, e não comprovou sua tese de que o autor prestasse serviços tão-somente de forma eventual e sem subordinação. Restaram demonstradas a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade. Considerados os elementos caracterizadores da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT, impõe-se manter o reconhecimento da relação de natureza empregatícia.
INDENIZAÇÃO PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS. O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão. Para o recebimento do benefício o inciso II do artigo 1º da Lei 7.859/89 exige o cadastramento há “pelo menos cinco anos”. A não inscrição obsta a que seja iniciada a contagem do período necessário para o receb...
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A subordinação é o ponto primordial para definir a existência ou não de representação comercial autônoma, uma vez que as demais características de um autêntico contrato de trabalho se encontram presentes no contrato de representação comercial (art. 1º da Lei n.º 4.886/65). Tratando-se a reclamada de uma empresa do ramo de vendas de alimentos, não é aceitável que não tivesse ela um único vendedor em seus quadros, mas tão-somente representantes comerciais, que desempenhavam seus misteres, contudo, de forma totalmente subordinada. O reconhecimento do vínculo de emprego, portanto, é resultado desta realidade. Recurso patronal a que se nega provimento no particular. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DO LABOR SEM CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. VENDEDOR EXTERNO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Constat...
... de R$ 100,00 em caso de não cadastramento do PIS. Quanto à multa do registro da CTPS, caso ...
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CERCEAMENTO DE DEFESA, ENQUADRAMENTO LEGAL DO RECLAMANTE, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, QUINQUÊNIOS E FGTS. O recorrente não ampara sua pretensão de reforma do julgado nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Com efeito, não indica, sequer, pretensa divergência jurisprudencial e/ou violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Estando desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO. Os arestos colacionados para confronto de teses não viabilizam o processamento da revista, pois ou não contemplam os fundamentos da decisão recorrida, hipótese que atrai o óbice consubstanciado na Súmula nº 296 desta Corte, ou é inservível, por ser oriundo de Turma do TST, hipótese vedada nos termos do artigo 896, alínea "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO...
...INDENIZAÇÃO DO PIS. NÃO CADASTRAMENTO DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte vem s...
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Contestando a parte ré a natureza da relação jurídica existente entre as partes, a ela cabe o ônus probatório acerca das suas alegações de que inexistiu vínculo empregatício, a teor do artigo 818 da CLT. No entanto, configurados os elementos essenciais à caracterização da relação de emprego, há de ser reconhecido o vínculo empregatício Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer dos documentos juntados pelo autor às fls. 157/160 e 165/170, e dar provimento parcial ao recurso da reclamada para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho no tocante à determinação de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos salários recebidos pelo obreiro durante o cont...
... na CTPS, indenização pelo não cadastramento no PIS, pagamento do aviso prévio e recolhimentos...
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Se não houve o cumprimento integral da obrigação decorrente do título judicial, em relação a uma das exeqüentes, em face da prévia necessidade de regularização do seu cadastramento no sistema PIS em uma das agências da CEF, e tendo a exequente requerido dilação do prazo para tanto, com vistas a viabilizar o crédito das diferenças devidas em razão do julgado, mostra-se prematura a extinção do procedimento executório.2. Indevida pretensão executiva de honorários advocatícios relativos ao processo de conhecimento, pois o título executivo, ao declarar a sucumbência recíproca, determinou que cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos, sendo incabível, em sede de execução, rediscutir tal critério estabelecido no aresto, em virtude de se ter operado a coisa j...
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A obrigação de indenizar não mais subsiste desde o advento da Constituição de 1988, senão para os trabalhadores já anteriormente cadastrados no Programa e que a eles continuem vinculados, daí decorrendo o direito a indenização. No caso dos autos, como mencionado anteriormente, cabia ao Autor, antes de mais nada, provar que possuía anterior inscrição no PIS, ônus do qual não se desincumbiu, o que inviabiliza o pleito indenizatório. Recurso parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a indenização pelo não cadastramento e recebimento do PIS e para determinar, no tocante às contribuições previdenciárias, a aplicação...
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Estando o reclamante assistido por advogado particular, não procede a parcela acessória de honorários advocatícios, visto que não preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 5.584/70, e Súmulas n°s 219 e 329 do Colendo TST. II - MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. EXTEMPORANEIDADE NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A previsão contida no aludido artigo 477, da CLT, diz respeito, exatamente, à extemporaneidade no cumprimento das obrigações rescisórias (dar e fazer), após o prazo previsto no §6º, artigo 477, da CLT, o que configurado na hipótese Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, em atuação de ofício: a) não conhecer dos documentos juntados com as razões do recurso empresarial, às fls...
... indenização pela ausência de cadastramento do PIS. Pede o provimento do recurso. Nas razões ...
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A Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições previdenciárias decorrentes de período clandestino, consoante proclamado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em 11.09.2008, ao apreciar o Recurso Extraordinário RE 569056, ao considerar correto o entendimento sedimentado na Súmula n.º 368, do C.TST Decisão:
ACORDAM os Componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo observada a unanimidade, preliminarmente, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, para executar contribuições previdenciárias de período clandestino, reformando a decisão de primeiro grau, determinando, por conseguinte, a retificação dos cálculos que a integraram, e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, para excluir da condenação a indenização do seguro-d...
...Nesse contexto, o não cadastramento do autor no PIS não lhe trouxe qualquer prejuízo...
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VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. Reconhece-se o vínculo de emprego com a cooperativa de trabalho, quando constatado que esta não tem por escopo a organização do trabalho nos termos da Lei 5.764/71.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA. Quando reconhecido o vínculo de emprego negado pela sentença recorrida, apresentando-se o feito em condições de julgamento, devolve-se ao órgão revisor toda a matéria suscitada e discutida no processo, nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º da CLT, porquanto a configuração do vínculo caracteriza questão de mérito.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços terceirizados a empresa tomadora, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.
CADASTRA...
...Indenização decorrente do não-cadastramento no PIS. Requer a parte autora o pagamento de multa...