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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA O Seguro de Acidente de Trabalho-SAT - classificação do grau de risco - ESTABELECIMENTOS COM CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS-CNPJ PRÓPRIOS - POSSIBILIDADE - necessidade de dilação probatória - INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR - AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO.
Recurso - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Ação Ordinária.
Decisão de origem - Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decisão do Relator - Negativa de seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento. (Código de Processo Civil, art. 557, caput.)
- A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve ser ver...
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA O Seguro de Acidente de Trabalho-SAT - classificação do grau de risco - ESTABELECIMENTOS COM CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS-CNPJ PRÓPRIOS - POSSIBILIDADE - necessidade de dilação probatória - INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR - AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO.
Recurso - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Ação Ordinária.
Decisão de origem - Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decisão do Relator - Negativa de seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento. (Código de Processo Civil, art. 557, caput.)
- A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve ser ver...
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE GUARDA E ADOÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. A regra para adoção, prevista no art. 50 do ECA, deve ser preservada, porquanto prioriza o sistema com cadastro de pessoas aptas a adotar e crianças a serem adotadas. No entanto, evidenciado o interesse prevalente da criança com a família que a acolheu, antes de procedimentalizado o sistema, deve ser mantida a guarda com os autores, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os trâmites legais. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040800575, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA O Seguro de Acidente de Trabalho-SAT - classificação do grau de risco - ESTABELECIMENTOS COM CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS-CNPJ PRÓPRIOS - POSSIBILIDADE - necessidade de dilação probatória - INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR - AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO.
Recurso - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Ação Ordinária.
Decisão de origem - Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decisão do Relator - Negativa de seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento. (Código de Processo Civil, art. 557, caput.)
- A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve ser ver...
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ADMINISTRATIVO E FISCAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. CNPJ.
ALTERAÇÃO DO CADASTRO. LEI Nº 5.614/70. IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DO NOVO SÓCIO. CONDIÇÕES DA IN SRF 200/02. LIMITES À LIVRE INICIATIVA (EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA).
A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.
A Lei nº 5.614/70, que versa sobre o cadast...
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...LIVRO I Tributação das pessoas físicas. TÍTULO I Contribuintes e responsáveis.... com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF (Lei nº 4.506, de 1964, ...
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE GUARDA E ADOÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. A regra para adoção, prevista no art. 50 do ECA, deve ser preservada, porquanto prioriza o sistema com cadastro de pessoas aptas a adotar e crianças a serem adotadas. No entanto, evidenciado o interesse prevalente da criança com a família que a acolheu, antes de procedimentalizado o sistema, deve ser mantida a guarda com os autores, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os trâmites legais. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040800575, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/02/2011)
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Voto n.° 14.402 Exclusão de nomes do cadastro de pessoas com restrição ao crédito. Inadmissibilidade. Lapso cronológico de cinco anos não se faz presente. Conteúdo do apontamento envolve sócios de empresa falida. Quebra ocorrida em novembro de 2005. Devido processo legal observado. Apelo desprovido.