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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR ATOS DE CONCENTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ATRIBUIÇÕES JURÍDICAS CONFERIDAS AO BACEN E AO CADE, RESPECTIVAMENTE, PELAS LEIS 4.595/64 E 8.884/94, QUE HÃO DE SER EXERCIDAS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE NO PARECER DA AGU, QUE SUBMETA O CADE A LHE DAR FIEL OBSERVÂNCIA NO QUE CONCERNE, ESPECIFICAMENTE, AO CONTEÚDO DE SEUS JULGAMENTOS E À SUA COMPETÊNCIA PREVISTA NA LEI ANTITRUSTE.
Exclusivamente, os preceitos inscritos na Lei 4.595/64, que tratam do Sistema Financeiro Nacional, foram recepcionados pela atual Constituição da República com o status de lei complementar (art. 192, CF). As normas do citado diploma legislativo que cuidam de matéria concorrencial têm natureza de...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR ATOS DE CONCENTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Não existe omissão quando a conclusão adotada no julgado embargado, logicamente afasta a possibilidade de acolhimento da tese defendida pela parte embargante.
Assim sendo, se os votos vencedores entenderam que as Leis 4.595/64 e 8.884/94 (esta, Lei Antitruste) podem e devem ser aplicadas em conjunto, de forma complementar, daí decorrendo a competência tanto do BACEN quanto do CADE para examinar os atos de concentração de instituições financeiras, parece lógico não haver especialidade entre as referidas normas que justifique o prevalecimento da competência exclusiv...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMAS CONSTITUCIONAIS.
OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS.
- A violação de dispositivo constitucional escapa dos limites traçados para o recurso especial, daí por que ausente qualquer omissão que deva ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1094218/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 10/06/2011)
... ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE PROCURADOR :PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBAR... FINANCEIRO NACIONAL - CONTROLE ESTATAL PELO BACEN OU PELO CADE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - LEIS 4....
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Introdução. 2. A . 2.2. A regulação nas atividades administrativas. 3. A estrutura regulatória. 4. Conclusão. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000):. Publicação Impressa:.
... Administrativo de Defesa Econômica - CADE, o Banco Central - BACEN e as Universidades (estas...
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Relatório de Monitoramento. Arrecadação de Multas Administrativas Aplicadas por órgãos e Entidades Federais. Baixos Percentuais de Arrecadação de Multas, de Inscrição de Inadimplentes No Cadin e de Ajuizamento de Cobranças Judiciais das Multas. Risco de Prescrição Dos Créditos. Redução da Eficácia da Ação de Controle a Cargo das Entidades e órgãos Analisados. Necessidade de Novas Fiscalizações Deste Tribunal Na área em Destaque. Determinações. Oitiva de Parte das Entidades. Adoção de Medidas de Aperfeiçoamento da Arrecadação de Multas. Novas Determinações às Entidades Fiscalizadas. Acompanhamento da Matéria Nos Próximos 5 Exercícios, Mediante os Respectivos Relatórios Anuais de Gestão. Aprimoramentos No Cadin. Proposta de Alteração da Dn-tcu 45/2002, para que a Inscrição No Cadin Dos In...
...ANTT 139 3/1/2011. Anvisa 51 7/10/2010. Bacen 67 15/10/2010. Cade 46, 47 e 121 31/8/2010, 31/8/2...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
...Fonte: Siafi - STN/CCONT/Geinc e Bacen. 2.6 Desafios para o Crescimento Sustentável. A t...ANCINE 139 390 259 788. CADE 29 26 18 73. ANTAQ 7 14 30 51. ANA 3 7 12 22. Acum...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE DECISÃO ADMINISTRATIVA. POSSÍVEL REFLEXO SOBRE MULTA FIXADA QUE NÃO DETERMINA A COMPETÊNCIA DA QUARTA SEÇÃO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO.
A discussão examinada no mandado de segurança diz respeito à pretensão de anular determinação expedida pelo CADE relativamente à obrigatoriedade de apresentação de documentação relativa a fusão das instituições financeiras impetrantes sob pena de aplicação de multa para o caso de descumprimento.
Inexistindo discussão sobre multa aplicada, resta delineado que a pretensão é dirigida à anulação do ato administrativo que reputa insuficiente a apresentação do contrato de fusão ao Banco Central do Brasil para a observância às regras de concorrência.
Sendo a discussão sobre a regularida...
... de segurança, que declarou ser do BACEN a competência exclusiva para examinar o ato de co...
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Uma característica distintiva dos Contratos de Transferência de Tecnologia é a intervenção estatal, cuja conseqüência é a limitação da liberdade de contratar das partes. A partir de uma reflexão sobre a intervenção estatal, são apontados fundamentos para os limites impostos pelos Estados, em seu âmbito interno, e pela ordem internacional. Conceitua-se tecnologia e caracteriza-se a sua transferência, enunciando as modalidades e cláusulas dos contratos. Indica-se como é exercido o controle na formação dos contratos no Brasil, principalmente através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Apresenta um histórico da interven&ccedi...
... é necessário o registro no Banco Central (BACEN), para possibilitar a remessa de pagamento ao exte... Administrativo de Defesa Econômica (CADE) quando o contrato possa violar as normas de conco...
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Relatório de Levantamento de Auditoria. Arrecadação de Multas Administrativas Aplicadas por órgãos e Entidades Federais. Baixos Percentuais de Arrecadação de Multas, de Inscrição de Inadimplentes No Cadin e de Ajuizamento de Cobranças Judiciais das Multas. Risco de Prescrição Dos Créditos. Redução da Eficácia da Ação de Controle a Cargo das Entidad
... Administrativo de Defesa Econômica - Cade, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Institut...BACEN 5.102 5.279 56.948 57.980 45.469 170.778. IBAMA ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA "ON LINE". ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL CONTÁBIL DESTINADA A PROVAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TENDENTES A COMPROVAR A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE CONTRASTAM COM ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ESVAZIAMENTO E DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL DA DEVEDORA; NÃO RECOMPOSIÇÃO DA PLURALIDADE SOCIETÁRIA; CONFUSÃO PATRIMONIAL DEVIDAMENTES COMPROVADOS POR DOCUMENTOS IDÔNEOS QUE AUTORIZAM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, POR APLICAÇÃO DOS ARTS. 50; 187; E, 1.033, INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL. O PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO, A SER PROCEDIDO NOS MESMOS AUTO...
...Com a implementação do BACEN-JUD visa-se a efetividade na prestação jurisdici...a de objetivos sociais, foram aprovadas pelo CADE não tem o menor relevo para o deslinde do feito, ...