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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, na execução de Sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos em que a Sentença determinou expressamente.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 951.043/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011)
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RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no...
... de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Plano...
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RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ADMINISTRADORES (LEI N. 6.024/74, ART. 36). FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL.
NATUREZA DE POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE (LEI N.
/74, ART. 36, § 3º; CPC, ART. 649, IV). INOCORRÊNCIA. VERBA QUE NÃO DETÉM NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR.
O art. 36 da Lei n. 6.024/74 estabelece que a indisponibilidade atinge todos os bens das pessoas nele indicadas, não fazendo distinção seja acerca da duração do período de gestão, seja entre os haveres adquiridos antes ou depois do ingresso na administração da instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial ou em falência.
Essa rígida indisponibilidade, que, de lege ferenda, talvez esteja a merecer alguma fl...
... longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém susceptível de penhora. OO mesmo sucede com valores em caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e inve...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Reexame Necessário Conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Colenda Câmara, ao qual passo a acompanhar, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para tal fim, a verificação de que o valor dado à causa ultrapasse os 60 salários mínimos. Aposentadoria Por Invalidez A aposentadoria por invalidez requer a constatação de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe gar...
... básica e juros aplicados à caderneta de poupança. As Pessoas Jurídicas de Direito Pú...
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Foi o maior volume para um mês de setembro e o segundo mais alto deste ano. Ganho de renda ajudou
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL COM BASE NA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. PROJETO CADERNETA DE POUPANÇA. ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2010. RECONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS LIQUIDAÇÕES, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1070896. APLICAÇÃO ANALÓGICA À LEI DA AÇÃO POPULAR. DECISÃO RECONSIDERADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70034841502, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 21/06/2011)
... inflacionários de caderneta de poupança – seguiam a linha de orientação dada pela Corr...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXILIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TERMO INICIAL E FINAL. Auxílio-Doença Os requisitos legais do auxílio-doença estão previstos no artigo 59 da Lei nº 8.213/91. A incapacidade laboral, comprovada por pericia médica, por período superior a 15 (quinze) dias, autoriza a concessão ao trabalhador do auxílio-doença. Precedentes. O benefício é devido desde o indevido cancelamento administrativo e enquanto perdurar a incapacidade, cumprindo ao INSS comprovar a eventual cessação da incapacidade ou encaminhar a segurada a processo de reabilitação profissional. Inviável a fixação do termo final do benefício. Precedentes. Atualização após a Lei nº 11.9060/09 A contar da vigência da lei, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a...
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REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA E SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Coisa julgada /Litispendência - A ação ajuizada anteriormente visava à incidência dos reajustes da...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 3. A concessão de benefíci...
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