caderneta de poupanca 2008

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  • RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no...

    ... de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Plano... 543-C, com a redação da Lei 11.672, de 8.5.2008 e da Resolução STJ n. 8, de 7.8.2008 ). . A reun...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É de ser considerado correto o cálculo apresentado pelo Juízo de origem, tendo em vista que os critérios utilizados expressam com exatidão o teor da decisão na ação coletiva (correção pelos índices oficiais de correção da caderneta de poupança acrescida dos juros da poupança) e desde o dia 3 de julho de 2008 traz o IPC como índice oficial de correção em abril e maio de 1990. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70030748297, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 03/08/2010)

  • ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Cobrança - Caderneta de Poupança - Planos Verão e Collor II - Hipótese de reconhecimento de vínculo somente entre o poupador e o banco - Legitimidade do banco privado caracterizada - Preliminar afastada. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Caderneta de Poupança - Modificações legislativas sobre créditos de correção monetária na implantação do "Plano Collor /"- Legitimidade da instituição financeira reconhecida somente em relação aos valores inferiores a NCz$ 50 000,00, que permaneceram na instituição financeira, à disposição do correntista - Recurso parcialmente provido. PRESCRIÇÃO - Prazo - Caderneta de Poupança - Juros contratuais - Juros que se agregaram ao capital perdendo a natureza de acessórios - Incidência da prescrição vintenária posto que a controvérsia é d...

    ... Poupança - Ação proposta em fevereiro de 2008, mais de vinte anos após o advento do Plano Bress...

  • Caderneta de poupança - Diferenças Plano Collor I (4/1990 44,80%) Sentença: procedência - Recurso: Réu. Enunciado Cível 31, CRSP' As instituições financeiras depositárias dos valores disponíveis em cadernetas de poupança têm legitimidade para a ação em que se busca a remuneração sobre expurgos inflacionários (DJE/SP 9 12 2008). Em relação a tratar-se de conta "modalidade 20", tal como observado na r. sentença, não há nos autos elementos que permitam afirmar que a cobrança incide sobre valores transferidos ao Bacen Assim, como já advertido por esta Turma Julgadora para fundamentar a objeção bastaria ao Recorrente informa juntando os respectivos extratos, quais, então, foram os valores que permaneceram disponíveis, certo que descuidou desse ônus.í No mais, não vinga o inconformismo, estan...

  • Caderneta de poupança. Planos Verão e Collor I. Ação ajuizada em dezembro de 2008. Prescrição inocorrente. Prescreve em vinte anos a ação para reclamar diferenças de correção monetária e juros em caderneta de poupança. Prescrição afastada. Exibição de documentos. Ausência de prova da existência de numerário, do índice creditado e da data de aniversário. Pleito de exibição de documentos não analisado. Precedente lógico da avaliação cfo mérito. Determinação de exibição dos extratos à instituição financeira, sob pena de multa. Recurso provido, com determinação.

  • Caderneta de poupança - Diferenças Plano Bresser Sentença: índice 26,69% - Recurso: Réu. Defesa processual objeções quanto à legislação e interpretação - Matéria de mérito. Enunciado Cível 31, CRSP" As instituições financeiras depositárias dos valores disponíveis em cadernetas de poupança têm legitimidade para a ação em que se busca a remuneração sobre expurgos mflacionános. Enunciado Cível 32, CRSP: É de vinte anos o prazo prescricional para cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios incidentes sobre diferenças decorrentes de expurgos mflacionános em caderneta de poupança (DJE/SP 9 12 2008) Plano Bresser. Enunciado Cível 30, CRSP - índice 26,06% (junho de 1987) Recurso provido em parte, quanto ao índice.

  • Caderneta de poupança - Diferenças Plano Verão (1/1989: 42,72%) Sentença procedência - Recurso. Réu Não vinga o inconformismo, estando a r. sentença em consonância com a jurisprudência que prevalece sobre o tema HSBC Bank: legitimidade passiva ad causam - Banco Bamerwdus: sucessão} Enunciado Cível 31, CRSP. As instituições financeiras depositárias dos valores disponíveis em cadernetas de poupança têm legitimidade para a ação em que se busca a remuneração sobre expurgos mflacionários (DJE/SP 9 12 2008). Enunciado Cível 32, CRSP. É de vinte anos o prazo prescricional para cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios incidentes sobre diferenças decorrentes de expurgos inflacionários em caderneta de poupança (DJE/SP 9.12 2008) Plano Verão Enunciado Cível 30, CRSP (DJE ...

  • CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. PRESCRIÇÃO - configurada. Sendo certa a prescrição vintenária, a propositura de ação de cobrança relativa ao Plano Bresser, para evitar os efeitos da prescrição, deve ser proposta até o dia 16 de junho de 2007. Contudo, a presente ação foi proposta em 31 de janeiro de 2008, operando-se a prescrição. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. Com a extinção do indexador oficial OTN e a alteração para a metodologia de cálculo do IPC, de acordo com o art. 9o da Lei 7.730/89, o percentual inflacionário é de 42,72%, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao voto proferido pelo Ministro Sálvio de Figueiredo no REsp 43.055-0. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR I. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. índice de 84,32% creditado ...

    ...A poupança, com "aniversário" até 31 de janeiro de 1991, h...

  • Caderneta de poupança - Diferenças Plano Collor I (3/1990: 84,32%; 4/1990 44,80%) Sentença procedência - Recurso Réu O exame de legalidade dos rendimentos é questão apenas de direito e, como tal, da alçada do Juizado. No mais, não vinga o inconformismo, estando a r sentença em consonância com a jurisprudência que prevalece sobre o tema Enunciado Cível 31, CRSP. As instituições financeiras depositárias dos valores disponíveis em cadernetas de poupança têm legitimidade para a ação em que se busca a remuneração sobre expurgos mflacionários (DJE/SP 9 12 2008). Enunciado Cível 32, CRSP- E de vinte anos o prazo prescricional para cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios incidentes sobre diferenças decorrentes de expurgos inflacionàrios em caderneta de poupança (DJE/S...

  • PRESCRIÇÃO - Caderneta de poupança - Plano Bresser - Prazo prescncional consumado em junho de 2007 - Propositura da ação em 08 04 2008 - Ação de cobrança improcedente CORREÇÃO MONETÁRIA - Caderneta de poupança - Prescrição não consumada - Art 2028 do C C de 2002 c c art 177 do C C de 1916 - Inaphcabihdade do prazo do art 178 § 10°, III, do Código Civil de 1916, bem como o art 206 § 3o, III, do C Civil de 2002 - No mérito, a ação versa sobre diferença dos rendimentos referente aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II - Decreto-lei 2 284 de 10 03 1986, que define o reajuste da caderneta com base no IPC - Resolução n° 1 338 de 15 06 87 do Banco Central do Brasil estatuiu que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados, no mês de julho de 1987, pelo mesmo índic...



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