caderneta de poupanca banco do brasil

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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. BLOQUEIO. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IPC DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990. - Os índices corretos para a remuneração das cadernetas de poupança foram definidos nas instâncias ordinárias, não tendo sido enfrentados no acórdão que julgou o recurso especial diante da natureza constitucional do tema, daí que os embargos de divergência opostos pelo credor abrangeu, exclusivamente, a discussão pertinente à legitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp 155.138/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 22/06/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. A hipótese dos autos cuida de incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no col. STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilmar Mendes), ou seja, expurgos inflacionários em caderneta de poupança, razão pela qual não deve ser suspenso. Manifesto o erro material da decisão de fls. 321, tornada sem efeito pela decisão de fls. 342, deve ser analisado o mérito do agravo regimental interposto em face da decisão restabelecida de fls. 271-275. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo c...

    ...:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOAGRAVANTE:BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A - BANESPA ADVOGADOS ... transferidos ao Banco Central do Brasil por conta do advento do cognominado Plano Collor I...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEGITIMIDADE. REQUISITOS AUSENTES. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. PEDIDO RESTRITO AOS VALORES NÃO TRANFERIDOS ÀQUELA AUTARQUIA. RESPONSABIILDADE EXCLUSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. I - Assente nesta Corte é o entendimento jurisprudencial consubstanciado na tese de que a responsabilidade do Banco Central do Brasil - BACEN, quanto aos pedidos de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, se restringe aos valores que lhe foram transferidos por ocasião da edição da Medida Provisória nº 168, posteriormente convertida na Lei nº 8.024, ambas de 1990, cujo montante superava, à época, o valor de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil...

  • CADERNETA DE POUPANÇA. "PLANO COLLOR". CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 4.595/64 E DECRETO Nº 20.910/32. O prazo prescricional para a propositura de ações que discutam a correção monetária da caderneta de poupança originária do Plano Collor, é quinquenal, tendo em conta que a Lei nº 4.595/64 confere ao Banco Central do Brasil os mesmos benefícios que dispõe a Fazenda Pública. Entendimento predominante na Primeira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp nº 637.869/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04.02.2010, REsp nº 898.661/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2008, AgRg no REsp nº 770.361/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ de 31/08/2006). II. Embargos de divergência improvidos. ...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEGITIMIDADE. REQUISITOS AUSENTES. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. PEDIDO RESTRITO AOS VALORES NÃO TRANFERIDOS ÀQUELA AUTARQUIA. RESPONSABIILDADE EXCLUSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. I - Assente nesta Corte é o entendimento jurisprudencial consubstanciado na tese de que a responsabilidade do Banco Central do Brasil - BACEN, quanto aos pedidos de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, se restringe aos valores que lhe foram transferidos por ocasião da edição da Medida Provisória nº 168, posteriormente convertida na Lei nº 8.024, ambas de 1990, cujo montante superava, à época, o valor de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEGITIMIDADE. REQUISITOS AUSENTES. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. PEDIDO RESTRITO AOS VALORES NÃO TRANFERIDOS ÀQUELA AUTARQUIA. RESPONSABIILDADE EXCLUSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. I - Assente nesta Corte é o entendimento jurisprudencial consubstanciado na tese de que a responsabilidade do Banco Central do Brasil - BACEN, quanto aos pedidos de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, se restringe aos valores que lhe foram transferidos por ocasião da edição da Medida Provisória nº 168, posteriormente convertida na Lei nº 8.024, ambas de 1990, cujo montante superava, à época, o valor de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEGITIMIDADE. REQUISITOS AUSENTES. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.024/90. PEDIDO RESTRITO AOS VALORES NÃO TRANFERIDOS ÀQUELA AUTARQUIA. RESPONSABIILDADE EXCLUSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. I - Assente nesta Corte é o entendimento jurisprudencial consubstanciado na tese de que a responsabilidade do Banco Central do Brasil - BACEN, quanto aos pedidos de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, se restringe aos valores que lhe foram transferidos por ocasião da edição da Medida Provisória nº 168, posteriormente convertida na Lei nº 8.024, ambas de 1990, cujo montante superava, à época, o valor de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil...

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