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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - PROVA DA PROPRIEDADE, PELAS REQUERENTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO - ARTS. 118 E 119 DO CPP - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS BENS - APELAÇÃO PROVIDA.
I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - PROVA DA PROPRIEDADE, PELAS REQUERENTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO - ARTS. 118 E 119 DO CPP - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS BENS - APELAÇÃO PROVIDA.
I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...
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I - Comprovada a propriedade, não mais interessando ao processo, pode a coisa apreendida ser restituída ao requerente, quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP.
II - No caso dos autos, diante da comprovação da propriedade das embarcações e da ausência de indícios do envolvimento do titular e dos sócios das empresas apelantes na conduta criminosa mencionada na denúncia - que não lhes imputa a prática de qualquer crime -, impõe-se a restituição das embarcações apreendidas aos seus proprietários, terceiros de boa ...