caixa economica estadual do rio grande do sul

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  • DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. As promoções por merecimento, disciplinadas em regulamento interno, são progressões funcionais oriundas do poder discricionário do empregador, que deve ser entendido como legítimo, não havendo qualquer ilegalidade na ausência de promoções desta natureza. Assim, sua concessão não deve ser viabilizada pela via judicial. Entendimento majoritário da 5ª Turma.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. CONTA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. INTERESSE DE AGIR. DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO NÃO PRECEDIDA DE REQUERIMENTO ADMINIS...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. CONTA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. INTERESSE DE AGIR. DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO NÃO PRECEDIDA DE REQUERIMENTO ADMINIS...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Ex-CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL. 1. Tendo o BANRISUL sucedido a ex-Caixa Econômica Estadual do Rio grande do Sul quanto aos serviços bancários, geradores de ISS, não é o Estado, sucede-lhe também quanto à obrigação tributária. Em primeiro lugar, pelos arts. 5º, 6º e parágrafo único, da Lei-RS 10.959/97, o Estado não assumiu o passivo tributário da ex-CEERGS; em segundo, o sucessor tributário ocorre, no caso, pelo art. 133, I, do CTN, não sendo eficaz, perante a Fazenda Pública, eventual convenção particular diversa (CTN, art. 123). Ainda, não há falar em decadência face ao sucessor se os lançamentos foram procedidos tempestivamente face à sucedida. 2. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 700408828...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÂO. ISS. CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. EXTINÇÃO. SUCESSÃO. NULIDADE DA CDA. Trata-se de embargos à execução fiscal proposta pelo Município de Porto Alegre em face da extinta Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul para fins de cobrança de ISS sobre atividades bancárias nominadas, a final julgado procedente na origem, sob o fundamento de que não há discriminação dos valores devidos mês a mês do tributo lançado, qual o montante a cada rubrica, cada competência, além de fazer incidir o tributo sobre a receita bruta, pelo que reconheceu a nulidade do auto de infração, tornando inexigível a cobrança e nula a execução. O v.acórdão lançado em exceção de pré-executividade propiciou a substituição da CDA com a correção ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARTICULAR. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CRÉDITO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. O Estado do Rio Grande do Sul é legitimado para as ações judiciais que objetivam recuperar créditos da extinta Caixa Econômica Estadual, em razão da sucessão do patrimônio líquido da autarquia. 2. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 3. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos do título executivo, não há que se falar em nulidade da execução, sendo que eventuais excessos na execução ou nulidade de cláusulas abusivas não retiram o seu caráter de título executivo, haja vista a rediscussão das cláusulas contratuais nos presentes embargos, o que possibilita a readequação do montante devido. 4. FIANÇA PRESTADA SEM VÊNI...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE DO BANRISUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. DEVER DE EXIBIR. Evidenciada a existência de conta poupança, o Banco demandado é responsável pela exibição de extratos de conta-poupança ou, se for o caso, comprovação d...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO ORIUNDO DE INADIMPLEMENTO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO COM A EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A COBRANÇA (LEI N. 10.959/97 E DEC. Nº 39.184/98). PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA (PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CC/2002). VIOLAÇÃO AO ART. 46 DO CDC NÃO CARACTERIZADA. PREFACIAIS REJEITADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039286851, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE DO BANRISUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. DEVER DE EXIBIR. Evidenciada a existência de conta poupança, o Banco demandado é responsável pela exibição de extratos de conta-poupança ou, se for o caso, comprovação d...



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