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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autores que adquiriram imóvel dos réus e objetivam a transferência da dívida hipotecária junto a Caixa Econômica Federal - Recusa dos réus no fornecimento das certidões exigidas sob a alegação de problemas financeiros - Cláusula contratual que obriga os réus a fornecerem as certidões necessárias à transferência - Sentença de procedência, a qual condenou os réus a entregarem as certidões sob pena de multa diária no valor de R$100,00 - Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, à luz do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CREDORA HIPOTECÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROVIMENTO.
(AgRg no REsp 947.713/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 04/08/2009)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA À JUSTIÇA FEDERAL. Falece competência à Justiça Comum Estadual processar e julgar a ação de usucapião porque ré empresa pública - Caixa Econômica Federal -, na qualidade de credora hipotecária do imóvel usucapiendo, importando a manutenção da decisão agravada que declinou da competência para a Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045891439, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 28/10/2011)
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DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DE CELEBRAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO ESPECIAL.
- Nos termos do artigo 38 da Lei 10.150/2000, a instituição financeira que tenha arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento imóvel financiado por ela fica autorizada a celebrar com ocupante desse imóvel, contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.
- A dicção legal, "ficam autorizadas", outorga aos referidos agentes financeiros verdadeira faculdade, não um dever legal. A celebração do contrato de arrendamento imobiliário especial com opção de compra estará subordinada, portanto, a um juízo posit...
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SISTEMA HIPOTECÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR). AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO APÓS O CÔMPUTO DAS PARCELAS PAGAS.
A contenda limita-se a matéria de direito, não sendo necessária prova por meio de perícia contábil.
Não se aplicam as normas do Plano de Equivalência Salarial aos financiamentos da carteira hipotecária, para os quais a Caixa Econômica Federal utiliza-se de recursos próprios.
Devem-se observar, no caso, as disposições voluntariamente estipuladas para correção das parcelas do mútuo, aplicando-se o princípio negocial de que o contrato faz lei entre as partes.
Aplica-se a TR como fato...
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Agravo de instrumento. Despesas de condomínio. Cobrança. Requerimento de habilitação dos créditos decorrentes de hipoteca. Possibilidade. Competência da Justiça Estadual. Acórdão proferido pelo STJ em Conflito de Competência. A presença da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária da executada, na execução, tão só para habilitar o seu crédito privilegiado, não desloca a causa para a Justiça Federal. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - MINAS CAIXA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA. Inexistindo regra específica que discipline a prescrição de crédito obrigacional de natureza não-tributária, ou seja, de caráter pessoal, imperiosa a incidência da regra geral contida no Código Civil, sendo que, tendo o Estado de Minas Gerais intentado a ação de execução oportunamente, imperiosa a manutenção da decisão que desacolheu a exceção de pré-executividade.
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COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. Preço integralmente pago pelo comprador, proprietário do imóvel desde 1980, quando se registrou o título aquisitivo e a garantia hipotecária. Caixa Econômica Federal que recebeu os direitos creditórios decorrentes da hipoteca a título de caução em relação creditícia existente entre ela e credora hipotecária ré. Credora hipotecária que deixou de honrar o crédito garantido por caução. Irrelevância da relação entre ré e Caixa Econômica Federal para o deslinde da ação, que busca apenas a condenação da ré na obrigação de diligenciar junto à CEF pela liberação da hipoteca. Interesse de agir devidamente configurado. Ausência de omissão na sentença, que, ademais, não deve discorrer sobre todos os argumentos trazidos pelas partes. Autores que pagaram ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APENAS REQUERENDO PREFERÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CREDORA HIPOTECÁRIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO, POIS NÃO FIGURA COMO AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU OPOENTE. EXEGESE DO ART. 109, I, DA CF. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041047598, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 25/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CREDORA HIPOTECÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
- “A CEF, como autora do financiamento para aquisição de casa própria no SFH e credora hipotecária, é parte passiva legitimada à ação redibitória promovida pelo adquirente e devedor do mútuo.” (REsp 289.155/ROSADO).
(AgRg no REsp 639.193/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25.09.2007, DJ 15.10.2007 p. 255)