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PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Existente omissão relativa à especialidade da atividade exercida entre 19/11/1985 a 24/8/2006, impõe-se o acolhimento dos embargos.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES NOCIVAS. AGENTES QUÍMICOS. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA. CONTAGEM PONDERADA. POSSIBILIDADE.
As informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, subscrita por médico do trabalho, comprovam que o segurado esteve exposto de forma habitual a agentes nocivos nos moldes exigidos pelo § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91.
Os agentes químicos com os quais o autor mantinha contato (óleo mineral e graxa) constam dos anexos dos Regulamentos da Previdência aprovados pelos Decretos n...
... serviço especial exercido na empresa Calçados Azaléia S⁄A. 3. Embargos de declaração acolhi...
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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA, CALÇADOS AZALÉIA S.A.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador de serviço é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego havido entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço inadimplente. Adoção da Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso negado.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ampara o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50. Honorários assistenciais devidos no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. Recurso provido.
...A segunda reclamada, Calçados Azaléia S.A., e a reclamante recorrem da sentenç...
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I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CALÇADOS AZALÉIA S.A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. SÚMULA 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CLÁUDIO PRUNZEL DE OLIVEIRA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte trabalhista adota entendimento de...
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Marluce Nolasco Propôs Ação de Indenização, Requerendo a Condenação da Calçados Azaléia Nordeste S/a nos Danos Materiais e Morais Decorrentes do Falecimento de Seu Filho, Alex dos Santos Nolasco, Vítima de Homicídio Praticado Pelo Colega de Trabalho, Idevaldo de Jesus Santos, Dentro das Dependências da Referida Empresa de Calçados, Então Empregadora de Ambos. Na Decisão de Fls. 101, o Juízo Primário Declinou da Competência para Processar e Julgar o Feito, sob o Fundamento de que a Reforma do Poder Judiciário, Implementada Com a Emenda Constitucional Nº 45/2004, Transferiu à Justiça Trabalhista a Competência para Apreciar as Demandas Indenizatórias Decorrentes de Acidentes de Trabalho. O Agravo de Instrumento Interposto Pela Autora contra a Mencionada Decisão Interlocutória (Nº 0008223- ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL “A QUO”. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL.
Agravo regimental interposto por Calçados Azaléia S/A e Outros contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento por ter o acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região tratado de matéria de cunho constitucional e pela ausência de violação do art. 535, II, do CPC.
O Tribunal a quo decidiu: "O salário-maternidade possui nítido caráter salarial, segundo a exegese que se extrai do art. 7º, inc.
XVIII, da Constituição Federal, devendo incidir contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a tal título." 3. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseou-se, como fundamento central, na a...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PRODUTOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. BENEFÍCIO FISCAL. EQUIPARAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES DESTINADAS AO ESTRANGEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I Esta Corte possui entendimento no sentido de que o tema atinente à equiparação, para efeito de benefícios fiscais, entre as exportações destinadas à Zona Franca e aquelas dirigidas ao estrangeiro é de índole infraconstitucional. A ofensa à Constituição, acaso existente, seria indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II Agravo regimental improvido.
...agdo.(a/S) : CalÇados AzalÉia S/A. adv.(a/S) : Rafael Ferreira Diehl e Outro(a/S...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL “A QUO”. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL.
Agravo regimental interposto por Calçados Azaléia S/A e Outros contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento por ter o acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região tratado de matéria de cunho constitucional e pela ausência de violação do art. 535, II, do CPC.
O Tribunal a quo decidiu: "O salário-maternidade possui nítido caráter salarial, segundo a exegese que se extrai do art. 7º, inc.
XVIII, da Constituição Federal, devendo incidir contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a tal título." 3. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseou-se, como fundamento central, na a...
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RECURSO DE REVISTA DE CALÇADOS AZALEIA. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - ACORDO COLETIVO - INVALIDADE. I - A matéria já se acha pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1: "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública". II - Não se vislumbra a ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Carta Magna e infirma-se eventual divergência jurisprudencial com os paradigmas citados, porque superados, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT. III - Recurso não conhecido. FÉRIAS - FRACIONAMENTO - PAGAMENTO EM DOBRO E ABONO DE 1/3. I - O artigo 134 da CLT impõe, peremptoriame...
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RECURSO INEXISTENTE. Não se conhece do recurso ordinário da CALÇADOS AZALÉIA S.A., porque inexistente, tendo em vista a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, que é a petição de recurso estar firmada por advogado com poderes válidos para atuar no feito no momento da interposição.
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...RECORRENTE : CALÇADOS AZALÉIA S/A. ADVOGADO : KARIN REGINA RICK ROSA E OUTRO(S)....