calculo de ferias

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  • Repouso semanal remunerado - Reflexos decorrentes das horas extras - No que diz respeito aos reflexos do repouso remunerado resultantes das horas extras, aplico a OJ - 394 (SDI-1), do colendo TST, verbis ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO -SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS Do FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ¿bis in idem¿." Recurso patronal p...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. integração das horas extras. reflexos. BIS IN IDEM. Aparente divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST (-computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. integração das horas extras no repouso semanal remunerado. reflexos SOBRE AS DEMAIS VERBAS REMUNERA...

    ... prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do...

  • SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP. NATUREZA JURÍDICA. Por ser de natureza salarial, a gratificação individual de produtividade paga pela SPRG repercute no cálculo das férias, horas extras e adicional noturno. Recurso ordinário interposto pelos reclamados a que se dá provimento parcial no item.

  • SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA. GRATIFICAÇÃO QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DE FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. A gratificação prevista no art. 23, § 1º, da LC-RS nº 10.990/97, por possuir natureza proptem laborem, ou seja, é devida somente quando no exercício do cargo ou função, não podendo servir de base de cálculo para o pagamento das férias e respectivo terço constitucional. Inteligência do § 7º do art. 59 do mesmo Estatuto. Precedentes desta Corte APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039488739, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 18/08/2011)

  • BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. O cálculo das férias deve ter como base todas as parcelas de natureza remuneratória auferidas pelo trabalhador, incluindo o salário-base, as horas extras, o adicional noturno, o adicional de periculosidade e o quadriênio, observados os termos do pedido inicial. Exegese do art. 7º, inciso XVII, da CF e do art. 129 da CLT. Recurso ordinário do reclamante provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários assistenciais. Recurso ordinário da reclamada provido.

  • Pago com habitualidade, o adicional de periculosidade ¿integra o cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS¿. A verba em referência repercute sobre as horas extras, a teor da súmula n º 132 do TST, devendo também ser inserida na base de cálculo do adicional noturno, conforme a orientação jurisprudencial nº 259 da SDI-1, do TST. Recurso provido, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para deferir as diferenças do adicional de periculosidade pleiteadas, observada a prescrição quinquenal já decretada, decorrentes da integração da gratificação anual e da gratificação do cargo de confiança à base de cálculo da vantagem, com repercussões no cálculo ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCURSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DO AVISO- PRÉVIO E DO FGTS. Em face da configuração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCURSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DO AVISO-PRÉVIO E DO FGTS. Nos termos da OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do av...

  • RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - PRESCRIÇÃO - Demonstrada a provisoriedade da transferência, a prescrição parcial alcança apenas a pretensão às parcelas decorrentes, não restando fulminado o Direito. Recurso parcialmente provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - EVENTUALIDADE - Verificado o caráter meramente eventual das substituições, não é devido o salário substituição. Incidência do entendimento vertido na Súmula n. 159 do TST. Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMADO. BANCÁRIO CONTRATAÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA - ITAÚ UNIBANCO/MANPOWER - Confirmada a perfeita inserção da atividade da reclamante no objeto econômico da reclamada e verificada a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, deve ser mantida a sentença que reconhece a existência de vínculo de ...

    ... divisor a ser considerado para efeito do cálculo das horas extras. Também quer ampliar as horas de... 2.3. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES EM FÉRIAS COM 1/3 . O reclamado alega que demonstrou haver i...

  • recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de -bis in idem-. Assim, deve ser provido o recurso para excluir da condenação o reflexo do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras habitualmente prestadas nas férias acrescidas de 1/3, dos 13os salários e dos depósitos do FGTS, mantido o valor da condenação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

  • AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA INDEVIDA. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Recurso interposto pela reclamada a que se dá provimento no item.



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