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FGTS. ACRÉSCIMO DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Determinado em sentença que o acréscimo de 40% observasse os depósitos em FGTS de toda contratualidade, os depósitos referentes aos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos devem fazer parte da base de cálculo.
FGTS - ACRÉCIMO DE 40%. MOMENTO DA APURAÇÃO. Todos os valores depositados ao Fundo de Garantia, mesmo os sacados durante o contrato de trabalho soa passíveis de correção e devem ser incluídos no cálculo da indenização compensatória de 40% do FGTS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. INCIDÊNCIA DO FGTS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 15 da Lei 8.036/90. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-PRÊMIO E ABONO CONVERTIDOS EM PECÚNIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO FGTS. O parâmetro de cálculo do Fundo de Garantia corresponde a 8% do complexo salarial mensal do obreiro, a par da média de gorjetas habitualmente recebidas, se houver, e resulta do disposto no art. 15, caput, da Lei 8.036/90, que se refere às -parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT-, além do 13º salário. Conforme esta disciplina, portanto, descabido falar em incidência do FGTS s...
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CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. GORJETAS. BASE DE CÁLCULO.
Natureza jurídica tributária da contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na vigência da Carta Magna Federal de 1988.
Precedentes do STF.
Não se tratando de empresa que cobra gorjetas de seus clientes, nem havendo prova de que estes pagam, espontaneamente, gorjetas aos empregados dela, a ela não se aplica a cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece estimativa de gorjetas para fins, inclusive, de recolhimento da contribuição devida ao FGTS, uma vez que esta incide apenas sobre a remuneração efetivamente paga ao trabalhador (Lei 8.036/1990, artigo 15, "caput").
Apelação provida.
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RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO O Recurso de Revista não comporta conhecimento, a teor do artigo 896 da CLT. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - PROVIMENTO Incidência da Súmula nº 219 do TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTO SALARIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Cerceamento de defesa 1. No caso dos autos a questão controvertida é preponderantemente de direito, na qual se impunha o julgamento antecipado do feito, a teor do que estabelece o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, diante disso, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa aduzida. 2. Ressalte-se, ainda, que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do diploma legal processual precitado. Competência da Justiça Comum 3. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abarca apenas de forma ...
... a ser levada em conta para o cálculo do benefício previdenciário. 4. Por ocasião do ... da ação e não relativamente ao fundo do direito, é possível reivindicar a correta apl...Garantia constitucional atinente à isonomia, ou seja, o tr...
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CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. GORJETAS. BASE DE CÁLCULO.
Natureza jurídica tributária da contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na vigência da Carta Magna Federal de 1988.
Precedentes do STF.
Não se tratando de empresa que cobra gorjetas de seus clientes, nem havendo prova de que estes pagam, espontaneamente, gorjetas aos empregados dela, a ela não se aplica a cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece estimativa de gorjetas para fins, inclusive, de recolhimento da contribuição devida ao FGTS, uma vez que esta incide apenas sobre a remuneração efetivamente paga ao trabalhador (Lei 8.036/1990, artigo 15, "caput").
Apelação provida.
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O procedimento adotado nos cálculos da Contadoria da Vara do Trabalho de Escada/PE, para efeito de apuração da média base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devido entre 22/08/94 e 24/07/95, caso fosse mantido, traria enriquecimento sem causa para a devedora.
O correto é a apuração da média pelos doze últimos contracheques existentes nos autos. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
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DIREITO DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO ANUAL SUPLEMENTAR DE FÉRIAS. INCORPORAÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. A gratificação anual suplementar das férias não repercute nos cálculos das férias e aviso prévio indenizado, simili modo da gratificação semestral. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo para efeito da incidência da multa do FGTS, ainda que o aviso prévio seja indenizado, é o montante dos depósitos corrigidos, apurado na época da quitação das verbas rescisórias. Recurso de revista não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CÁLCULO. ELABORAÇÃO. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
DEFERIMENTO.
Sucumbência recíproca. Caracterizada esta, devem os honorários advocatícios serem repartidos e compensados entre as partes, na proporção de suas sucumbências. Elaborado o cálculo dos honorários pelos agravantes, impõe-se a intimação da CEF para que sobre ele se manifeste.
Agravo provido.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NATUREZA NÃO SALARIAL. NÃO-INCIDÊNCIA.
Consoante jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, o auxílio fornecido para alimentação dos funcionários, quando é efetuado in natura e diretamente pelo empregador, seu valor não terá natureza salarial, o que implica sua exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, REsp 433.230/RS, REsp 719.714/PR e REsp 584.740/CE.
De igual forma, tais valores também não se incluem na base de cálculo das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, situação que não se altera pelo fato de estar a empresa cadastrada ou não no PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador.
O pagamento in natura do auxílio-alimentação, vale dizer, quand...