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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR VENAL DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSMISSÃO OU DA CESSÃO DE DIREITOS REAIS A ELE RELATIVOS. OCORRE QUE, NO CASO DOS AUTOS, EM QUE HOUVE ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL E NÃO HÁ NENHUMA PROVA DE QUE A VENDA TENHA SIDO REALIZADA POR PREÇO VIL, IMPÕE-SE FIXAR COMO BASE DE CÁLCULO DO ITBI O VALOR DA ARREMATAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO POR METADE COM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 13.471/2010. ISENÇÃO TOTAL COM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 7...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR VENAL DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSMISSÃO OU DA CESSÃO DE DIREITOS REAIS A ELE RELATIVOS. OCORRE QUE, NO CASO DOS AUTOS, EM QUE HOUVE ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL E NÃO HÁ NENHUMA PROVA DE QUE A VENDA TENHA SIDO REALIZADA POR PREÇO VIL, IMPÕE-SE FIXAR COMO BASE DE CÁLCULO DO ITBI O VALOR DA ARREMATAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO POR METADE COM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 13.471/2010. ISENÇÃO TOTAL COM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 7...
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ITBI. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO, E NÃO DO VALOR VENAL.
Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação.
Não procede a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458, incisos II e III, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão vergastado, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Assim, manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões...
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ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PA ULO - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL - LEI N " 14.256/2006 - ILEGALIDADE. E ilegal a instituição de um valor venal como base de cálculo para o ITBI distinto daquele utilizado para o IPTU, uma vez que constitui afronta aos princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
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TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO. PRECEDENTES. Em se tratando de alienação judicial, o valor venal para fins de base de cálculo do ITBI corresponde àquele da arrematação, consoante entendimento jurisprudencial consolidado tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. Correta a determinação de atualização monetária dos honorários advocatícios a contar da data da sentença, momento em que fixados, e não do trânsito em julgado. Explicitação da sentença em reexame necessário que se impõe, de modo a evitar bis in idem, uma vez que a verba honorária foi fixada em percentual sobr...
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AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECOLHIMENTO DO ITBI. BASE DE CÁLCULO. O IPTU TEM POR BASE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO DO RESPECTIVO IMPOSTO, AO PASSO QUE O ITBI OBSERVA O VALOR REAL DE MERCADO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do artigo 148 do CTN, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetu...
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TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO. PRECEDENTES. Em se tratando de alienação judicial, o valor venal para fins de base de cálculo do ITBI corresponde àquele da arrematação, consoante entendimento jurisprudencial consolidado tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. Correta a determinação de atualização monetária dos honorários advocatícios a contar da data da sentença, momento em que fixados, e não do trânsito em julgado. Explicitação da sentença em reexame necessário que se impõe, de modo a evitar bis in idem, uma vez que a verba honorária foi fixada em percentual sobr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ITBI. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou dos direitos transmitidos, art. 38 do CTN. Assim, deve-se considerar como valor venal aquele atingido em hasta pública. Precedente do STJ. POR MAIORIA, APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044810620, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ITBI. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou dos direitos transmitidos, art. 38 do CTN. Assim, deve-se considerar como valor venal aquele atingido em hasta pública. Precedente do STJ. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040289654, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 06/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ITBI. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou dos direitos transmitidos, art. 38 do CTN. Assim, deve-se considerar como valor venal aquele atingido em hasta pública. Precedente do STJ. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040289654, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 06/04/2011)