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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO PERICIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. EQUÍVOCO RELATIVO AO CÔMPUTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO SUPERVENIENTE NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
No caso em julgamento, não se trata, a bem da verdade, de inclusão de juros moratórios na conta de liquidação, mas de inclusão, na execução, de juros moratórios suprimidos da liquidação homologada pelo Juízo, com trânsito em julgado. Inaplicável, portanto, o verbete contido na Súmula n. 254/STF.
Os juros moratórios e a correção monetária não calculados pela sentença homologatória, sem que houvesse recurso do interessado, a toda evidência, estão alcançados pela preclusão máxima.
Os juros moratórios e a correção monetária implementados depo...
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LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. A liquidação e a execução da sentença transitada em julgado deve obedecer as diretrizes básicas e fundamentais constantes do próprio título executivo. O cálculo de liquidação de sentença, dessa forma, não poderá incluir parcelas não constantes da condenação, ou excluir parcelas lá consagradas. Princípio básico e elementar que se extrai do art. 879, § 1º, da CLT.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada" (REsp 940.274/MS, Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7.4.2010, DJe 31.5.2010).
A complexidade dos cálculos não exime o credor ...
... discriminada de cálculo para a liquidação da sentença. Agravo regimental improvido. ACÓRD...
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AGRAVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO CUJA LIQUIDAÇÃO FAZ-SE POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. Diante da simplicidade do cálculo de liquidação, para apuração do valor a ser repetido em favor do financiado, não merecem acolhimento a alegação de inexigibilidade do débito exeqüendo e nem o pedido de liquidação de sentença por arbitramento. Agravo Interno improvido. (Agravo Nº 70043517713, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 14/07/2011)
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DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR. Reconhecido o direito à jornada de seis horas do empregado bancário, impõe-se a utilização do divisor 180 para o cálculo das horas extras, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula nº 124 do TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. A apuração dos juros e da correção monetária deve observar a norma vigente à época do cálculo. A liquidação de sentença é o momento processual próprio para definição desses critérios, sob pena de eventual prejuízo à parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DA MATÉRIA DISCUTIDA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A parte agravante se opôs quanto à sistemática de cálculo somente em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não o fazendo oportunamente, isto é, durante a instrução do processo de conhecimento, motivo pelo qual, a toda evidência, a matéria agora deduzida encontra óbice ante a preclusão ocorrida. 2.Assim, não é passível de rediscussão neste estágio processual, inclusive por constituir ofensa à coisa julgada material o pedido levado a efeito, a teor do que estabelece o art. 474 da lei adjetiva precitada. 3.No que diz respeito a quem deva proceder à retenç...
... ser observado, quanto ao cálculo de liquidação de sentença, ao disposto nas Súmulas nº 111 e 3...
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INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. É incompetente o juízo deprecante para examinar a matéria relacionada ao cálculo de liquidação de sentença, razão pela qual a decisão é nulificada, nesse aspecto, sem prejuízo do exame oportuno da insurgência, pelo juízo deprecante.
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DA MATÉRIA DISCUTIDA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A parte agravante se opôs quanto à sistemática de cálculo somente em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não o fazendo oportunamente, isto é, durante a instrução do processo de conhecimento, motivo pelo qual, a toda evidência, a matéria agora deduzida encontra óbice ante a preclusão ocorrida. 2.Assim, não é passível de rediscussão neste estágio processual, inclusive por constituir ofensa à coisa julgada material o pedido levado a efeito, a teor do que estabelece o art. 474 da lei adjetiva precitada. 3.No que diz respeito a quem deva proceder à retenção do i...
... ser observado, quanto ao cálculo de liquidação de sentença, ao disposto nas Súmulas nº 111 e 3...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA. Correto o cálculo de liquidação de sentença que resulta na conclusão de inexistirem valores a serem pagos a título de diferenças salariais, quando a conta é elaborada de acordo com a realidade fática, sem afastar-se da determinação contida no título executivo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA PARTE CREDORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. ENTRAVE BUROCRÁTICO DEMONSTRADO. I - A parte credora deve promover alguma diligência na via administrativa para a obtenção dos documentos necessários à elaboração do cálculo de liquidação da sentença. Havendo resistência ou demora do executado, deve o Estado-juiz compelir o ente estatal para a juntada dos aludidos documentos. II - O ofício para o cumprimento de ordens materiais deve ser dirigido ao órgão responsável pelo cumprimento da determinação. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70039719422, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em ...