calunia difamacao e indenizacao

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.389 documentos para calunia difamacao e indenizacao
  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RECONVENÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa a não oportunização de produção de prova pericial despicienda à solução da controvérsia. Preliminar rejeitada. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovada a ilicitude do ato praticado pelas rés/reconvintes, que espalharam boatos na comunidade acerca do trabalho de costureira realizado pela autora, submetendo-a a situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova testemun...

  • ... por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resul...

  • Apelação cível. Responsabilidade Civil. Indenização. Calúnia e difamação. Inocorrência. A prova trazida aos autos mostra-se insuficiente para configuração do instituto da Responsabilidade Civil. Ônus do artigo 333, I, do CPC. Dano moral. Inocorrência. À unanimidade, afastadas as preliminares, negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70038469201, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 24/02/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - IMPRENSA- CARACTERIZAÇÃO- INDENIZAÇÃO DEVIDA A veiculação de informação jornalística que desborda da narrativa do fato, ultrapassa a liberdade de informação da imprensa, ofendendo a honra pessoal e gerando o dever de indenizar. Há violação da honra, passível de indenização por dano moral, se a parte divulga , por meio da imprensa, alegações difamatórias e caluniosas e não comprova o alegado.

  • Apelação cível. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Indenização. Calúnia e difamação praticados em desfavor da parte demandante, então candidato a prefeito em pequeno município do interior. Presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil. Ofensa ao artigo 5º, X, CF/88. Dano moral. Ocorrência. Dever de indenizar. Dano in re ipsa. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Minoração do quantum debeatur. Cabimento. À unanimidade, negado provimento ao agravo retido, deram parcial provimento ao apelo e julgaram prejudicada a análise do recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70040385288, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexistindo nos autos prova segura de que tenha o requerido acusado o autor da prática de crime, ou lhe imputado determinado fato desonroso, sendo esses os fundamentos da pretensão indenizatória, não há falar em dever de indenizar. Prova oral produzida no curso da instrução processual que não permite um juízo de certeza quanto à versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Fato constitutivo do direito do autor não demonstrado, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, I do CPC. Sentença de improcedência confi...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÂO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 953 do Código Civil, a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. 2. As características do caso concreto não autorizam a majoração do valor arbitrado para a compensação, particularmente diante da capacidade econômica das partes envolvidas. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040708877, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, J...

  • Ação de Indenização - Danos Materiais e Dano Moral - Demmciação Caluniosa - Inexistência - Legítimo exercício de direito ? Calúnia e Difamação não demonstradas - Ausência de prova da prática de ato ilícito ofensor por prepostos da Ré - Responsabilidade objetiva afastada - Não demonstração do dano e do nexo de causalidade - Sentença reformada - Recurso da Ré provido eprejudicado o do Autor.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO NÃO COMPROVADAS. Não restou comprovada a prática de difamação ou calúnia por parte do réu. Dever de indenizar ausente. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036045409, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/10/2010)

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJUSTA ACUSAÇÃO DE FURTO DE TAPETES EM LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS. COMPARECIMENTO DA RÉ AO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR, EXPONDO SUA DESCONFIANÇA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER EQUIPARADA A MERA TENTATIVA DE ESCLARECIMENTO DO DESAPARECIMENTO DOS TAPETES. FATOS QUE EM TESE CONFIGURAM CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. Além da prova oral confortar a versão do autor, não haveria sentido no comparecimento da ré ao local de trabalho do demandante, se não houvesse o mesmo sido acusado de subtrair os tapetes do carro da requerida. Assim, manifesta a acusação de furto, sem justa causa, o que em tese configuraria os delitos de calúnia e difamação, justificando a imposição de indenização por danos morais, por grave ofensa à honra, o que não pode ser ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa