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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. ADPF 130. REJEIÇÃO LIMINAR. É de rejeitar-se, liminarmente, a queixa-crime que imputa aos querelados o delito de calúnia descrito na Lei 5.250/67, haja vista a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal (ADPF 130). Agravo regimental não provido. (AgRg na APn .547/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 02/09/2011)
CRIMINAL. HC. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. CRIMES DE IMPRENSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. SIMPLES REPRODUÇÃO DE DISCURSO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDUTA ATÍPICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese em que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação previstos na Lei de Imprensa. Da leitura da publicação jornalística depreende-se que o paciente não fez qualquer imputação direta ao querelante, limitando-se a reproduzir as declarações de deputado estadual a respeito do suposto envolvimento do ofendido em esquema de corrupção. A matéria jornalística apenas transmitiu manifestação de terceiros, veiculando informação de forma objetiva e imparcial, não restando configurada a vontade de caluniar ou difamar o que...
... e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à... por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resul...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DA LEI DE IMPRENSA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Recebimento de queixa-crime pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 15 de junho de 2005, pelos crimes de calúnia e injúria, previstos na lei de imprensa, por fatos ocorridos em 15 de junho de 2003, a dizer, um dia após ter se encerrado o prazo prescricional de dois anos (art. 41, caput, da Lei 5.250/67). A contagem do prazo prescricional para os crimes de imprensa adotada por este Supremo Tribunal é a prevista no inciso I do art. 111 combinada com a do art. 10 do Código Penal. Antes de transitar em julgado...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi. O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...
... essa representação foi divulgada na imprensa eletrônica, nos dias 3⁄11⁄2008 e 4⁄11⁄200...
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA - LEI DE IMPRENSA - DECADÊNCIA - PEDIDO COM BASE NO DIREITO COMUM - POSSIBILIDADE. É perfeitamente possível o ajuizamento de ação de indenização para composição de danos materiais e morais fundada no direito comum (art. 159, do Código Civil), decorrente de difamação e calúnia feita por meio da imprensa, situação em que não é cabível a aplicação do prazo de decadência previsto na Lei de Imprensa.
LEI DE IMPRENSA. CRIMES CONTRA A HONRA. CALUNIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AMBOS, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO (CALUNIA). DESCLASSIFICAÇÃO: QUANDO NÃO CABE. O PACIENTE FOI ACUSADO PELOS CRIMES DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO, PREVISTOS NA LEI DE IMPRENSA, TENDO SIDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DOIS. APELAÇÃO PARA CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE CALUNIA, TRANSITANDO EM JULGADO A ABSOLVIÇÃO NO REFERENTE AO CRIME DE DIFAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE, NO TRIBUNAL, SER DESCLASSIFICADO O CRIME DE CALUNIA PARA O DE DIFAMAÇÃO, SE OS FATOS CONSIDERADOS PARA TAL MEDIDA SÃO AQUELES QUE DERAM MARGEM A ABSOLVIÇÃO PELA DIFAMAÇÃO, OU SÃO, PELO MENOS, MISTURADOS COM ELES, SEM FICAR FIXADA A DISTINÇÃO ENTRE OS MESMOS. DESCABE, DE FATO, HAVER CONDENAÇÃO POR FATOS QUE NÃO ENSEJARAM PENAL...
Acao penal privada. Crime de calunia previsto na Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestacao do pensamento e de informacao. Alegacao de que a hipotese dos autos nao e' regulamentada pela Lei de Imprensa, mas pelo Codigo Penal, tendo a decisao singular desconsiderado as peculiaridades dos delitos praticados por meio da internet. Queixa-crime embasada na Lei de Imprensa, nao podendo o apelante modificar a fundamentacao originaria para assenta'-la ao Codigo Penal, constituindo tal intencao tao-somente manobra defensiva com o escopo de submeter a queixa-crime ao prazo prescricional deste ultimo, que e' mais favoravel. Operada a decadencia do direito de queixa, em conformidade com a Lei de Imprensa, nos exatos termos da decisao atacada, irrelevante haver sido a noticia veiculada p...
HABEAS CORPUS - CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO SÓ CONSTITUEM CRIMES PREVISTOS NA LEI QUE REGULA A LIBERDADE DE IMPRENSA, QUANDO PRATICADOS ATRAVÉS DE JORNAIS E OUTROS PERIODICOS - ORDEM NEGADA.
APELAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO. LEI Nº 9.882/99. Tendo o Supremo Tribunal Federal, em sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental, deferido medida cautelar, suspendendo o andamento dos processos criminais ajuizados com base nos artigos 20 e 21 da Lei nº 5.250/67, na forma do previsto na Lei nº 9.882/99, determina-se a suspensão da instância até decisão final daquela ação constitucional. (Apelação Crime Nº 70019806660, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 08/05/2008)
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