camara de comercio e industria luso-brasileira
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS DEVOLUTAS. ALIENAÇÃO PELOS ESTADOS. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE PELOS ÍNDIOS. DEMARCAÇÃO.
Tendo a parte legitimamente havido o imóvel de Estado-membro, como titular das terras devolutas, não é lícito negar-lhe a correspondente indenização, em desapropriação indireta, em função de ocupação pelo Estado (União - FUNAI), à conta do fato de tratar-se de terras ocupadas (supostamente) tradicionalmente pelos indígenas. "O possuidor legitimado por títulos recebidos do Estado, em priscas eras, não pode ser espoliado do fruto do seu trabalho sem indenização." (STF - MS nº 20.234-3/MT).
A nulidade de atos jurídicos que tenham por objeto o domínio, a posse e a ocupação de terras indígenas, sem direito a indenização, prevista na Constituiçã...
...Estranhou a Câmara de Vila de Barbacena que fosse determinando ao ín... do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, e sempre que for necessário, entrar...
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Consoante a interpretação finalista, reputa-se consumidor somente aquele que adquire o bem e o utilize para o próprio proveito, satisfazendo uma necessidade pessoal, e não para revenda ou então para acrescentá-lo à cadeia produtiva. Apesar disso, a adoção pelo Código Civil das cláusulas gerais da boa-fé objetiva (art.113, CC), abuso do direito (art.187, CC) e da função social do contrato (art.421, CC), possibilita ao julgador limitar o abuso no exercício do direito ao crédito pelas instituições financeiras. - Ressalvado o entendimento anterior adotado pela Relatora, o pacto referente à taxa de juros remuneratórios somente pode ser alterado se r...
... por Banco Bradesco S/A em face de Comércio e Indústria de Laticínios Luso Brasileira Ltda. ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FEDERAL. JULGAMENTO SEM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
A competência territorial entre juízes federais do mesmo grau é relativa, prorrogando-se se não houver a exceção declinatória de foro (arts. 112 e 114 - CPC). Na hipótese, não tendo sido oposta a exceção, resta prorrogada a competência do juízo sentenciante (art. 114 - CPC), não procedendo a alegação de nulidade da sentença.
Tendo o feito tramitado perante o STF, onde se produziu a prova, a prolação da sentença, logo depois da baixa dos autos ao Juízo de origem, sem reabertura da instrução, não traduz nulidade, à conta de falta de audiência de instrução e julgamento, pois, além de já ter sido...
...Estranhou a Câmara de Vila de Barbacena que fosse determinando ao ín... do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, e sempre que for necessário, entrar...
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