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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 15/02/2011Editoria: O PaísColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 5Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELITOS PRATICADOS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
QUESTIONAMENTO SOBRE O PRAZO E EXTENSÃO DOS DADOS CAPTADOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXISTÊNCIA DE INVESTIGADOS NO EXERCÍCIO DO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À ÉPOCA DOS FATOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DILIGÊNCIAS DETERMINADAS POR MAGISTRADO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA FASE INVESTIGATÓRIA, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E QUE TEVE SUA INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE POSTERIORMENTE DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS.
VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS DEFERIDAS POR JUIZ INCOMPETENTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. REC...
... Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento de Arguição de Inconstitucionalid... a prerrogativa de foro dos vereadores dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, previ...
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Mandado de segurança. Câmara de Vereadores. Fiscalização do Poder Executivo. Possibilidade. A fiscalização do Município é exercida, também, pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, sendo aquele exercido pela Câmara Municipal como órgão colegiado integrado por vereadores e a representação é conferida ao Presidente. Precedentes do TJRJ e do STJ. Ordem concedida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. VÍCIO FORMAL. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. Deve ser declarada inconstitucional a Lei Municipal n.° 3.526, de 06 de janeiro de 2011, de iniciativa da Câmara de Vereadores, ao promover alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu. Tal lei altera a concessão do prêmio por assiduidade aos servidores municipais, interferindo na organização e funcionamento da Administração, matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A inobservância das normas constitucionais de processo legislativo tem como consequência a inconstitucionalida...
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Mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores, objetivando a concessão de ordem para que o Chefe do Poder Executivo Municipal respondesse aos ofícios encaminhados pelo Legislativo, prestando as informações solicitadas pelo Parlamento municipal. Direito líquido e certo que deriva do art. 31 da Constituição Federal, simetricamente corroborado pelo art. 74, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. A arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito, inspirada na doutrina da tripartição dos poderes, pressupõe que, embora independentes, os Poderes devam prestar contas uns aos outros, e encontrem limites uns nos outros, engendrando o mecanismo a que a teoria política e a doutrina constitucionalista denominaram sistema de freios e contrapesos (checks and...
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Mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores, objetivando a concessão de ordem para que o Chefe do Poder Executivo Municipal respondesse aos ofícios encaminhados pelo Legislativo, prestando as informações solicitadas pelo Parlamento municipal. Direito líquido e certo que deriva do art. 31 da Constituição Federal, simetricamente corroborado pelo art. 74, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. A arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito, inspirada na doutrina da tripartição dos poderes, pressupõe que, embora independentes, os Poderes devam prestar contas uns aos outros, e encontrem limites uns nos outros, engendrando o mecanismo a que a teoria política e a doutrina constitucionalista denominaram sistema de freios e contrapesos (checks and...
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MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADORES QUE ALEGAM VÍCIO FORMAL NO PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22/07/2009, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSUBSTANCIADO NO VOTO DECISIVO DE VEREADORA CUJA DIPLOMAÇÃO FORA CASSADA POR JUIZ ELEITORAL. REQUEREM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.PRELIMINARES DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. Não se trata propriamente de impetração contra o texto da lei, mas de alegação de vício formal de lei complementar municipal, concernente a atos arbitrários das autoridades públicas indicadas, mostrando-se o presente mandamus, em tese, via adequada à pretensão, consoante os termos do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009. Nos moldes do artigo 6º, inciso I, alínea b, do RITJRJ, é possível o exame de tais atos em sede de m...