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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. Comprovado o labor com ingressos constantes na câmara fria, sem o fornecimento adequado de EPIs, deve ser mantida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, com base no Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3214/78.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. Confirmada a sentença, com amparo na perícia realizada, segundo a qual a reclamante estava exposta a agente insalubre (frio) ao adentrar na câmara fria. Provimento negado ao recurso da reclamada.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ingresso do empregado em câmara fria. Insalubridade em grau médio, conforme previsão contida no Anexo nº 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Provimento negado.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando-se os termos da Súmula Vinculante nº 4 do STF, não cabe ao Poder Judiciário criar novo critério, por decisão judicial, para servir de base de cálculo para o referido adicional, prevalecendo o salário mínimo até que seja editada lei estabelecendo base de cálculo distinta. Recurso provido, no aspecto.
HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. A inobservância dos requisitos formais para a adoção do regime do banco de horas previsto em norma coletiva torna irregular tal sistema de compe...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ingresso do empregado em câmara fria. Insalubridade em grau médio, conforme previsão contida no Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3214/78. Provimento negado.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando-se os termos da Súmula Vinculante nº 4 do STF, não cabe ao Poder Judiciário criar novo critério, por decisão judicial, para servir de base de cálculo para o referido adicional, prevalecendo o salário mínimo até que seja editada lei estabelecendo base de cálculo distinta. Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso obreiro postulando o benefício da justiça gratuita quando a benesse já foi deferida na sentença hostilizada, visto que ausente o interesse recursal.
OPERADORA DE CAFETERIA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Indevido o adicional de quebra de caixa quando o contrato de trabalho contém cláusula impossibilitando o desconto a título de diferenças de caixa e não há provas de que tais tenham sido procedidos, não restando preenchidos assim os requisitos estabelecidos na cláusula da convenção coletiva a respeito do assunto.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. Não há direito à percepção de adicional de insalubridade por ingresso em câmara fria quando o trabalhador se expõe ao frio por poucos minutos, munido dos EPIs ade...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O ingresso em câmara fria com a utilização de EPI eficaz (jaqueta térmica) elide a nocividade decorrente da exposição a frio excessivo.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PLANO DE EXCELÊNCIA FABRIL DE 2007. DIFERENÇAS. Confissão da reclamada, ao não demonstrar critérios de pagamento de prêmio por ela mesma instituído, presumindo-se diferenças a favor do autor, tendo em conta ainda a disparidade injustificada dos valores pagos a título de prêmio em 2007 e nos demais anos. Apelo provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Câmara fria. Comprovado o ingresso habitual do reclamante no interior de câmara fria, sem a utilização efetiva de EPIs adequados, impõe-se o reconhecimento do labor em condições insalubres. Base de cálculo. Deve ser adotado o salário básico como base de incidência do adicional de insalubridade, observado, por analogia, o teor do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, sendo nesse se...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O ingresso habitual em câmara fria enseja a percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, ainda que a permanência do trabalhador no seu interior seja ínfima, uma vez que é o choque térmico decorrente desta variação de temperatura que prejudica a saúde.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. O ingresso habitual em câmara fria, no exercício da função de ajudante de cozinha, confere à trabalhadora o direito ao adicional de insalubridade pela exposição ao frio, de acordo com o Anexo 9 da NR 15 da Portaria MTb 3214. Prova pericial conclusiva quanto a atividade e a insuficiência do equipamento de proteção, não infirmada por outro meio,.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. As japonas térmicas apenas atenuam os efeitos do frio, mas não os neutralizam totalmente, não servindo, portanto, como equipamento de proteção adequado à elisão da insalubridade decorrente do ingresso em câmara fria. Cabível o adicional de insalubridade no grau médio, conforme previsto no Anexo nº 9 da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres - da Portaria nº 3.214/1978 do MTE.
Recurso interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.