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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO.
A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. 3. Sob esse enfoque, irretorquível o entendimento ...
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(Reg. Ac. 385.687). Relator: Des. Cruz Macedo. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requerido: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. Stefano Borges Pedroso). Decisão: afastar as preliminares. No mérito, julgar procedente em parte a ação com efeitos ex tunc, nessa parte por maioria.
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(Reg. Ac. 435.890). Relator: Des. Dácio Vieira. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Advs. Dr. Stefano Borges Pedroso e Dr. Sidraque David Monteiro Anacleto) e Governador do Distrito Federal.Decisão: julgar-se improcedente a ação. Decisão unânime.
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... Senado Federal exerça a competência de Câmara Legislativa do Distrito Federal. Art. 1º ...
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(Reg. Ac. 411.634). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelantes: Câmara Legislativa do DF (Adv. Dr. Fernando Augusto Miranda Nazaré - Procurador) e distrito federal (adva. dra. luciana marques vieira da silva - Procuradora do DF). Apelado: Lazaro José Soares Tolentino (Adv. Dr. Júlio César Borges de Resende).Decisão: apelação da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conhecida; apelação do Distrito Federal e remessa oficial conhecidas; de ofício, suscitou-se ilegitimidade passiva ad causam da autoridade indigitada coatora, e extinto o feito sem julgamento do mérito; unânime.
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 15/02/2011Editoria: O PaísColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 5Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. In casu, o Tribunal de origem expressamente abordou os pontos suscitados pelo agravante nos Embargos de Declaração opostos.
Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Distrital 197 de 1991 e Resolução 229/2007 da Câmara Legislativa do DF). Logo, é inviável sua apreciaçã...
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... o preenchimento do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras prov...
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... devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4o da Resolução no ...
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AJUSTE DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. EMPREGADO PÚBLICO CEDIDO. Ainda que persista vinculado originalmente à Prefeitura Municipal, ao reclamante são aplicáveis os direitos conferidos aos empregados da cessionária, por um imperativo de igualdade. Aplicação do art. da Lei Municipal nº 5.098/05, que estabelece ser direito dos cedidos a percepção de remuneração equivalente à dos empregados da Câmara Legislativa. Recurso das partes a que se nega provimento.