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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL -- IRPF SOBRE VERBAS AUFERIDAS POR EX- EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO (DEPUTADO ESTADUAL) - AJUDA DE CUSTO (SEM COMPROVAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM SUPOSTOS GASTOS): TRIBUTÁVEL - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: NÃO-TRIBUTÁVEL.
O fato de disposições normativas internas da Casa Legislativa estipularem que esta ou aquela parcela paga é, a seu juízo, "indenizatória" não tem força nem influência para afastar a tributação: legislar sobre imposto de renda é tema de competência exclusiva da União.
A não-incidência do IRRF sobre a "Ajuda de Custo" para manutenção de gabinete parlamentar (expressão que engloba verbas várias e que as diversas Casas Legislativas brasileiras por vezes de outro modo nominam) depende do exame de dois pressupostos (REsp nº 842.931/MG):
[a] af...
... nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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- O imposto de renda é tributo da União (art. 153, III, da CF/88); quando "retido na fonte" sobre rendimentos e/ou proventos de servidores estaduais, todavia, seu produto (apenas) pertence ao Estado-Membro (art. 157, I, da CF/88). Não retido na época própria, portanto, cabe ao Fisco Federal autuar o contribuinte, objetivando o recolhimento do tributo para, tão-logo haja êxito na cobrança, repasse ao destinatário final (Estado-Membro): [a] tratando-se de ação para que não haja retenção ou objetivando repetição do IRRF (já recolhido, pois) atinente aos rendimentos ou proventos de servidor público estadual, ela é exclusiva do Estado-membro (responsável pela retenção e destinatário imediato e final [art. 157, I, da CF/88]), por isso, aliás, a demanda é da competência da Justiça Estadual...
... de disposição interna da Casa Legislativa, que diz única responsável pelo débito). Com co... nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL -- IRPF SOBRE VERBAS AUFERIDAS POR EX- EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO (DEPUTADO ESTADUAL) - AJUDA DE CUSTO OU COTAS DE SERVIÇOS (SEM CORRELAÇÃO COM SUPOSTOS GASTOS): TRIBUTÁVEIS.
Quanto ao agravo retido (do indeferimento da denunciação da lide ao Parlamento local): o desatar da relação jurídico-tributária havida entre a Casa Legislativa (responsável pela retenção na fonte); o parlamentar (contribuinte e sujeito passivo); e a União (sujeito ativo tributante) demanda apenas exame da legislação tributária aplicável, matéria eminentemente de direito, que outras provas dispensa, não havendo falar em cerceamento de defesa (REsp nº 443.173/SC).
O imposto de renda é tributo da União (art. 153, III, da CF/88), quando "retido na fonte" sobre rendimentos de servido...
... nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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- A eventual circunstância de o responsável tributário (Casa Legislativa) ter - supervenientemente - repassado ao Fisco Estadual o imposto de renda não-retido à época própria é desinfluente. A uma, porque o repasse correto seria ao Fisco Federal (eis que não retido o tributo no momento oportuno); a duas, porque devedor é o contribuinte (parlamentar) e não a Casa Legislativa (que, se pagou o tributo, tem direito à repetição, o que não elide a responsabilidade do contribuinte). Até porque não prospera a pretensão do contribuinte de afetar a responsabilidade tributária ao mero responsável tributário em face da mera não-retenção na época própria (AgRg no AgRg no REsp nº 698.260/AL).3 - A não-incidência do IRRF sobre a "Ajuda de Custo" para manutenção de gabinete parlamentar (expressão...
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...Legislativa) ter supervenientemente - repassado ao Fisco Es...Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL -- IRPF SOBRE VERBAS AUFERIDAS POR EX- EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO (DEPUTADO ESTADUAL) - AJUDA DE CUSTO OU COTAS DE SERVIÇOS (SEM COMPROVAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM SUPOSTOS GASTOS) E GRATIFICAÇÃO DE MESA: TRIBUTÁVEIS.
Quanto ao primeiro agravo retido (do indeferimento da denunciação da lide ao Parlamento local): o desatar da relação jurídico-tributária havida entre a Casa Legislativa (responsável pela retenção na fonte);
o parlamentar (contribuinte e sujeito passivo); e a União (sujeito ativo tributante) demanda apenas exame da legislação tributária aplicável, matéria eminentemente de direito, que outras provas dispensa, não havendo falar em cerceamento de defesa (REsp nº 443.173/SC).
Em ação anulatória movida contra a União não há sentido nem razão l...
... nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AJUDA DE CUSTO - "VERBA DE GABINETE" - RESOLUÇÃO Nº 2.024/97 DA CÂMARA DE VEREADORES DE BELO HORIZONTE-MG - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART.
- INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTO INEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - ÊXITO DO EMBARGANTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I - APLICABILIDADE.
Recursos - Apelação Cível e Recurso Adesivo em Embargos à Execução Fiscal.
Remessa Oficial.
Decisão de origem - Pedido procedente. Afastada incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de Ajuda de Custo. (Verba de Gabinete.)
- "As verbas de gabinete recebidas pe...
... Resolução nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, donde se conclui, desta form...
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... várias e que as diversas Casas Legislativas brasileiras por vezes de outro modo nominam) depen...Legislativa de Belo Horizonte/MG, que explicita detalhadamente como se...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AJUDA DE CUSTO - "VERBA DE GABINETE" - RESOLUÇÃO Nº 2.024/97 DA CÂMARA DE VEREADORES DE BELO HORIZONTE-MG - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART.
- INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTO INEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - ÊXITO DO EMBARGANTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I - APLICABILIDADE.
Recursos - Apelação Cível e Recurso Adesivo em Embargos à Execução Fiscal.
Remessa Oficial.
Decisão de origem - Pedido procedente. Afastada incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de Ajuda de Custo. (Verba de Gabinete.)
- "As verbas de gabinete recebidas pe...
... Resolução nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, donde se conclui, desta form...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AJUDA DE CUSTO - "VERBA DE GABINETE" - RESOLUÇÃO Nº 2.024/97 DA CÂMARA DE VEREADORES DE BELO HORIZONTE-MG - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART.
- INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTO INEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - ÊXITO DO EMBARGANTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I - APLICABILIDADE.
Recursos - Apelação Cível e Recurso Adesivo em Embargos à Execução Fiscal.
Remessa Oficial.
Decisão de origem - Pedido procedente. Afastada incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de Ajuda de Custo. (Verba de Gabinete.)
- "As verbas de gabinete recebidas pe...
... Resolução nº 2.024/97, da Câmara Legislativa de Belo Horizonte/MG, donde se conclui, desta form...