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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA POR CONVÊNIO APROVADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não bastasse, entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, providência vedada neste momento processual. 3. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROVA DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FRENTE DE TABELIONATO OU REGISTRO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR NA ADI N.
/MG. ALTERAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF SEM PADECER O EDITAL DE NENHUMA ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO PARA PONTUAÇÃO A TÍTULO DE APROVAÇÃO EM CONCURSOS PARA DESEMPENHO DE CARREIRAS JURÍDICAS À LUZ DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CERTAME CONFORME AS PRESCRIÇÕES DO EDITAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Medida Cautelar na ADI n.
/MG, vislumbrou a presença dos requisitos autorizadores e concedeu a medida l...
... de processo legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG não pode ser levada em consi...
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS. SUB-TETO. VANTAGENS PESSOAIS. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. À falta de edição de lei formal que tenha regulamentado a matéria relativa ao sub-teto no âmbito do Município de Belo Horizonte, não pode ser tida como auto-aplicável a norma constitucional contida no inciso XI do art. 37 da Carta Magna, com a redação que lhe foi dada pela EC 41/03, de modo a se aplicar aos servidores aposentados da Câmara Municipal de Belo Horizonte o corte de suas vantagens pessoais incorporadas aos seus proventos.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA POR CONVÊNIO APROVADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AJUDA DE CUSTO - "VERBA DE GABINETE" - RESOLUÇÃO Nº 2.024/97 DA CÂMARA DE VEREADORES DE BELO HORIZONTE-MG - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART.
- INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTO INEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - ÊXITO DO EMBARGANTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I - APLICABILIDADE.
Recursos - Apelação Cível e Recurso Adesivo em Embargos à Execução Fiscal.
Remessa Oficial.
Decisão de origem - Pedido procedente. Afastada incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de Ajuda de Custo. (Verba de Gabinete.)
- "As verbas de gabinete recebidas pe...
... Resolução nº 2.024/97 da Câmara Municipal de Belo Horizonte teria caráter indenizatório ou...
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROPRIEDADE DA BASE DE CÁLCULO EM RELAÇÃO AO IPTU. INEXISTÊNCIA DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE. VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 145 DA CF, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 77 DO CTN, ART, II, CF, E ART. 79, II E III, CTN. 1. A taxa de limpeza pública é inconstitucional, seja em razão da propriedade da sua base de cálculo com a do IPTU, vedada pelo § 2º do art. 145 da CF e parágrafo único do art. 77 do CTN, seja porque inexistente no serviço de limpeza pública o caráter de especificidade e da divisibilidade, exigíveis para a configuração das taxas, nos termos do art. 145, II, da CF e art. 79, II e III, CTN.
V.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - Constitucionalidade - Base de c...
... da questão no âmbito do Município de Belo Horizonte com o desacolhimento da argüição de i...a, representados o Prefeito e a Câmara Municipal de Belo Horizonte. APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.261.4...
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SERVIDOR MUNICIPAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA VIÚVA DE SERVIDOR APOSENTADO. LIMITE ESTABELECIDO PELOS ARTS. 37, XI, E 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO AUTO-APLICÁVEIS. REMUNERAÇÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO. ARTS. 2º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 2021/96 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.TETO ESTABELECIDO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER DESCONTADA. CONCESSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. Não sendo auto- aplicável o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º, da Constituição Federal, que estabelecem o teto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministro...
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Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes.
O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
...Dias Toffoli. embdo.(a/S) : CÂmara Municipal de Belo Horizonte. embte.(S) : Prefeito do MunicÍ...
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...RESOLUÇÃO 2.024/97 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. CARÁTER INDENIZATÓRIO. RESSAR...
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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - SUBSÍDIO - AGENTES POLÍTICOS - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constitucional dispositivo de lei municipal que estabelece gratificação natalina aos agentes políticos, por força do §3º do art. 39 da Constituição Federal, aplicável com fundamento no Princípio da Isonomia.
... MUNICIPAL DE BRUMADINHO, PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL BRUMADINHO - RELATOR: EXMO. SR. DES. MAN...Belo Horizonte, 13 de outubro de 2010. DES. MANUEL SARA...