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... do Brasil no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX ou, quando dispensado o regist... por matéria e constituídas por câmaras (Decreto no 70.235, de 1972, art. 25, § 2o, com a...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... dos últimos 110 anos, a economia brasileira tem experimentado uma tendência de crescimento da...Área Econômica 83.948. Comércio e Serviços 13.541. Agricultura 34.380. Ciência e...
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... de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de es... do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre. SEÇÃO VII... empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias...
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Para empresários, conflitos árabes farão EUA privilegiarem Brasil no fornecimento de petróleo
... foi feita por representantes das câmaras de comércio entre os dois países - no Brasil, a ...
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... de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem como o preparo, pelo conser... IX, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. ...VI-câmeras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, da S...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE ARBITRAGEM. COMPROMISSO ARBITRAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INCIDENTE A SER DIRIMIDO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, III, ALÍNEA "D", DA CF. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Em se tratando da interpretação de cláusula de compromisso arbitral constante de contrato de compra e venda, o conflito de competência supostamente ocorrido entre câmaras de arbitragem deve ser dirimido no Juízo de primeiro grau, por envolver incidente que não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme os pressupostos e alcance do art. 105, I, alínea "d", da Constituição Federal.
Conflito de competência não conhecido.
(CC 113.260/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ A...
...(S) SUSCITADO : CÂMARA ARBITRAL DO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SÃO PAULO - CACI - SP ...Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. . Brasília, 08 de setembro de 2010. (Data de julgamento). MIN...
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RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 253 DA CLT. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTES ARTIFICIALMENTE FRIOS. SIMILARIDADE COM AS C MARAS FRIGORÍFICAS. NÃO CONCESSÃO DAS PAUSAS. HORAS EXTRAS. 1. O art. 253 da CLT, que assegura intervalos para recuperação térmica aos empregados que laboram no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, merece interpretação extensiva, ao influxo não apenas do princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho como também dos princípios da prevenção do dano ao meio ambiente - exteriorizado, na esfera trabalhista, no art. 7º, XXII, da Carta Política-, e da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, este hábil a viabilizar a concretização do direito a um meio ambi...
... do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doz...No Brasil, bem antes da promulgação dessa norma internacio...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER (BRASIL). EXTENSÃO A INATIVO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO ADICIONAL E DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO.. PRELIMINARES REJEITADAS.
Preliminar de incompetência da Justiça Comum.
Enquanto não houver manifestação do STF sobre o tema, prudente manter a orientação predominante nesta Corte, no sentido de ser competente a Justiça Estadual para a apreciação da matéria. Preliminar rejeitada.
Ilegitimidade passiva.
Há solidariedade entre o Banco Santander e a CACIBAN, face à sucessão ao Banco Nacional do Comércio, como se extrai da cláusula 5.1.11 do edital trazido aos autos, a qual identifica as entidades assistenciais patrocinadas e mantidas pelo Banco Meridional e estabelece vínculo obrigacional para com a...
... exame O entendimento jurisprudencial das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTO SALARIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Cerceamento de defesa 1. No caso dos autos a questão controvertida é preponderantemente de direito, na qual se impunha o julgamento antecipado do feito, a teor do que estabelece o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, diante disso, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa aduzida. 2. Ressalte-se, ainda, que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do diploma legal processual precitado. Competência da Justiça Comum 3. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abarca apenas de forma ...
...7. É assente a jurisprudência das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de ...BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e . OUTRO. interpuseram recurso de apelaçã... dos Funcionários do Banco Nacional do Comércio, que a pensionista faz jus ao pensionamento equiva...
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Câmaras Cíveis Isoladas Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento N° 74223-3/2009 Origem do Processo: Camaçari Agravante: Banco do Brasil S/a Advogada: Barbara Machado de Carvalho Agravado: Incola- Indústria e Comércio de Colas Ltda. Advogados: Sérgio Augusto Garbelotto, Tomaz Aliara Bacelar Almeida e Marlyse Brasil Gargur Costa Relatora: Desa. Sara Silva de Brito Vistos, Etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, Interposto Pelo Banco do Brasil S/a, contra Decisão Interlocutória Proferida Pela Mm. Juíza da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, que, em Sede de Juízo de Admissibilidade, Não Recebeu o Recurso de Apelação Interposto Pelo Agravante, em Face do Reconhecimento da Sua Intempestividade. Sustenta o Agra...