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Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 469 do STJ. Cancelamento indevido de plano de saúde. O cancelamento indevido e equivocado do plano de saúde acarreta o dever de indenizar o dano moral suportado pela parte. Dano moral presumido. Falta de cometimento e prudência por parte da requerida, deixando de buscar o mínimo de cautela a fim de evitar ser fonte de erro ou de dano. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044277416, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/11/2011)
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CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. Durante o período de suspensão do contato de trabalho o empregador não pode se eximir de manter o plano de saúde oferecido aos seus empregados por força do contrato, porquanto as obrigações acessórias, que têm fundamento no vínculo de emprego, como o plano de saúde, permanecem incólumes.
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RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A C. SDI-1 orienta no sentido de que a aposentadoria por invalidez não autoriza o cancelamento do plano de saúde de que se beneficiava o empregado enquanto em atividade. É que as obrigações acessórias persistem durante a suspensão do contrato de trabalho. Aplicação da Súmula nº 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. Em que pesem as alegações da autora, o cancelamento do plano de saúde se deu em face de inadimplemento contratual. Dano extrapatrimonial não configurado, pois não violados os direitos de personalidade da parte autora. APELO DESPROVIDO, UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040634875, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À SAÚDE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO À UNIMED-BRASÍLIA. INTERRUPÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESSENCIAL. RECUSA INDEVIDA. CONTRATO FIRMADO PELA UNIÃO COM A UNIMED. EXTINÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO. INTERNAÇÃO SEM COBERTURA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA.
Não se trata de litisconsórcio passivo necessário, havendo, materialmente, duas ações conexas, sendo uma contra a União e outra contra a Unimed-Brasília. A responsabilidade solidária incluindo parte não prevista no art. 109, I, da CF não atrai a competência absoluta da Justiça Federal.
O último desconto em contra-cheque, relativo ao convênio entre o Ministério dos Transportes e a Unimed-Brasília ocorreu em abril/2003, quando ...
... materiais e morais decorrentes do cancelamento do plano de saúde de que era titular o de cujos. ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO OFICIOSA DE PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.
Do contexto fático-probatório dos autos, não se constata tenha a autora sofrido abalo moral indenizável, em face de cancelamento de plano de saúde, celebrado de forma irregular com terceiros, do qual usufruiu por quase dois anos, pagando mensalidade com valor bem menor, caso optasse por contratação regular e individual. Desde o início do ajuste, a autora teve plena ciência de que se tratava de procedimento precário e oficioso,
Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70035322882, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 15/09/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. REENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde mostra-se abusivo, tendo em vista as disposições do Regulamento do Plano de Saúde, a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC e a idade avançada da parte autora. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042961292, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. REENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde mostra-se abusivo, tendo em vista as disposições do Regulamento do Plano de Saúde, a incidência do art. 51, incisos IV e XV do CDC e a idade avançada da parte autora. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042961292, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)
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Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho do autor, em decorrência da aposentadoria por invalidez, não há que se falar em reintegração, ante a declaração por órgão oficial (INSS) de incapacidade do autor em exercer atividade laborativa, restando prejudicado o pedido de salários vencidos e vincendos. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - A suspensão do contrato de trabalho paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego, quais sejam, a prestação de trabalho e pagamento de salários. Porém, subsistindo o vínculo de emprego, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, não havendo como suprimir o plano de saúde, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso em decorr...
... por dano moral sofrido face ao cancelamento do plano de saúde e por dano material (ponto de d...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA COMPLEMENTAR - PAC. CANCELAMENTO INDEVIDO. CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE O USUÁRIO ADIMPLIU PONTUALMENTE A PRESTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL DEMONSTRADOS. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL NÃO SE APRESENTA EXCESSIVO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. NAS AÇÕES AJUIZADAS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 10.960/2009, A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVEM OBSERVAR OS PARÂMETROS DA NOVEL LEGISLAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040589715, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 06/04/2011)