Candidato nao eleito

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  • RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) COM BASE NO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90 E ART. 30-A DA LEI N° 9.504/97. IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS DE CAMPANHA. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUIZ AUXILIAR. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONEXÃO. CORREGEDOR. PROPOSITURA. CANDIDATO NÃO ELEITO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. POSSIBILIDADE. SANÇÃO APLICÁVEL. NEGATIVA DE OUTORGA DO DIPLOMA OU SUA CASSAÇÃO. ART. 30-A, § 2o. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO. 1. O rito previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64/90 não estabelece prazo decadencial para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral. Por construção jurisprudencial, no âmbito desta c. Corte Superior, ...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) COM BASE NO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90 E ART. 30-A DA LEI N° 9.504/97. IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS DE CAMPANHA. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUIZ AUXILIAR. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONEXÃO. CORREGEDOR. PROPOSITURA. CANDIDATO NÃO ELEITO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. POSSIBILIDADE. SANÇÃO APLICÁVEL. NEGATIVA DE OUTORGA DO DIPLOMA OU SUA CASSAÇÃO. ART. 30-A, § 2o. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO. 1. O rito previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64/90 não estabelece prazo decadencial para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral. Por construção jurisprudencial, no âmbito desta c. Corte Superior, ...

  • Agravo regimental no recurso especial eleitoral. Inelegibilidade. Relação de parentesco. Art. 14, § 7º, da Constituição da República. Ausência de negativa quanto à existência de relação conjugal entre a irmã do vereador eleito e o prefeito, candidato à reeleição que não se desincompatibilizou no prazo legal. Agravo regimental provido. Recurso especial eleitoral ao qual se nega provimento.

  • Apelação cível. Agravos retidos. Perda do objeto. Recurso prejudicado. Preliminares rejeitadas. Apelo. Verificado o estatuto da mantenedora, vê-se claramente que o mandato do cargo de conselheiro (e, portanto, de Presidente do Conselho e de Presidente da Fundação, cargos exercidos por Conselheiro) possui duração de três anos, sendo autorizada tão somente uma recondução. Isto implica em que, uma vez reconduzido (reeleito) para o cargo de Reitor ou Vice-reitor, o reeleito será automaticamente reconduzido para os cargos a que é autorizado, uma única vez (art. 8o do Estatuto da Fundação). Sendo vedada a recondução, obviamente também é vedada a reeleição, pois não seria lógico autorizar a realização da eleição e a votação se, eleito, o candidato não puder ser reconduzido aos cargos decorrent...

  • Investigação judicial. Captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. 1. Para afastar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral no sentido de que o fato alusivo ao transporte de eleitores, por meio de dois ônibus, da cidade de São Paulo/SP para o Município de Cordeiros/BA, configurou captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. O voto condutor do acórdão regional, examinando a prova dos autos, inclusive os depoimentos colhidos, concluiu provado o envolvimento ou ao menos a ciência dos candidatos investigados quanto ao fato narrado na investigação judicial, o que, também para ser revisto, exigiria o reexame do contexto fátic...

  • Recurso Cível - Prestação de Contas - Desaprovação em Primeiro Grau de Jurisdicão - Irregularidades, em Seu Conjunto, Comprometem, em Substância, as Contas - Apresentação das Contas Constitui Obrigação e Não Faculdade do Candidato, Eleito ou Não - Recurso Não Provido.

  • Diplomação. Prefeito. Superveniente suspensão dos direitos políticos. 1. Não pode ser diplomado o candidato eleito que, à data da diplomação, estiver com os seus direitos políticos suspensos, conforme precedentes deste Tribunal. 2. A superveniente suspensão dos direitos políticos, em virtude do trânsito em julgado de sentença condenatória em ação civil pública, impede a posterior diplomação, pela incompatibilidade a que se refere o art. 262, I, do Código Eleitoral. Agravos regimentais não providos.

  • Diplomação. Prefeito. Superveniente suspensão dos direitos políticos. 1. Não pode ser diplomado o candidato eleito que, à data da diplomação, estiver com os seus direitos políticos suspensos, conforme precedentes deste Tribunal. 2. A superveniente suspensão dos direitos políticos, em virtude do trânsito em julgado de sentença condenatória em ação civil pública, impede a posterior diplomação, pela incompatibilidade a que se refere o art. 262, I, do Código Eleitoral. Agravos regimentais não providos.

  • RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. VIDA PREGRESSA DE CANDIDATO ELEITO. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. PRELIMINAR. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. I - A inelegibilidade infraconstitucional e preexistente ao registro não pode ser arguida no recurso contra expedição de diploma. Precedentes. II - Não há que se falar em inelegibilidade de candidato eleito com base na sua vida pregressa sem que haja trânsito em julgado de decisão judicial condenatória, sob pena de afronta aos princípios constitucionais. III - Recurso a que se nega provimento.

  • RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. VIDA PREGRESSA DE CANDIDATO ELEITO. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. PRELIMINAR. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. I - A inelegibilidade infraconstitucional e preexistente ao registro não pode ser arguida no recurso contra expedição de diploma. Precedentes. II - Não há que se falar em inelegibilidade de candidato eleito com base na sua vida pregressa sem que haja trânsito em julgado de decisão judicial condenatória, sob pena de afronta aos princípios constitucionais. III - Recurso a que se nega provimento.



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