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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. IPTU. LANÇAMENTO DIRETO. EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. DEMANDA AJUIZADA JÁ NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA POR ATO DA RELATORA, FULCRADO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043344092, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 15/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. IPTU. LANÇAMENTO DIRETO. EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. DEMANDA AJUIZADA JÁ NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA POR ATO DA RELATORA, FULCRADO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045140753, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 21/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. IPTU/TCL. LANÇAMENTO DIRETO. CRÉDITO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. DEMANDA AJUIZADA JÁ NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA POR ATO DA RELATORA, FULCRADO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. APELO PARCIALMENTO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043337625, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 15/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPÃO DA CANOA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA QUE PODE SER PRONUNCIADA INCLUSIVE DE OFICIO PELO JUÍZO. 1. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio. 2. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício. 3. Apelação desprovida. (...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. IPTU. NULIDADE DA CDA. 1. Princípio da especificação. 1.1 - Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que o crédito esteja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade, a qual pode-deve ser pronunciada inclusive ex officio (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). 1.2 - O princípio da especificação, mais que menção à lei, exige o dispositivo da lei, isto é, do artigo, inciso, alínea, etc. 1.3 - Nulidade da CDA que se limita a referir genericamente o número da lei. 2. Dispositivo. Nulidade do processo executório pronunciada de ofício,...