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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS. CMED. COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO (CAP). LEI 10.742/2003. RESOLUÇÃO 4/2006. LEGALIDADE. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do MS 12.730/DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, decidiu que a Resolução CMED 4/2006, que determinou a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) a diversos produtos adquiridos por entes estatais, encontra respaldo na Constituição da República e na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), atendendo às diretrizes estabelecidas pela Lei 10.742/2003 relativamente à implementação da política de acesso a medicamentos pela população em geral. Mandado de Segurança denegado. (MS 12.915/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, D...
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ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÕES PROCESSUAIS – INTERVENÇÃO ESTATAL NA ATIVIDADE ECONÔMICA – CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CEMED – COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO (CAP) – LEI 10.742/2003. Legitimidade da associação autora, constituída há mais de ano e devidamente autorizada a agir por decisão da assembléia geral. Inexistência de ofensa ao art. 20 do Código de Ética da OAB a justificar o envio, pelo STJ, de cópia dos autos àquela Autarquia, a quem compete a apuração da infração. A Lei 10.472/2003 definiu as normas de regulação do setor farmacêutico, criando o CEMED – CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, órgão a quem compete estabelecer critérios de aferição dos preços dos produtos novos, antes de entrarem no mercado, havendo pre...
Aquisicao De Cimento Asfaltico De Petroleo Cap 50-70, Emulsao Asfaltica Rr-2c, Oleo Combustivel Cc-a1,rl-1c
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, estabelece a Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 que, havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário conter nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Por isso, não caracteriza nulidade o fato de o Tribunal Regional não mencionar expressamente o dispositivo invocado pela parte. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Esta Corte já cristalizou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para dirimir questão relativa à complementação de aposentadoria quando decorrente de contrato de trabalho, ainda que a resp...
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