capital de risco o que e

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Mais de 10.000 documentos para capital de risco o que e
  • Apresenta uma breve revisão da literatura sobre a função de inteligência competitiva. Aponta as principais habilidades desejáveis aos profissionais de inteligência na atualidade, conforme estudos de Oliveira e Lacerda, Katz e Miller. Propõe um modelo para avaliar o risco do capital humano em atividades de inteligência competitiva (MARCHAIC) que foi desenvolvido em quatro etapas: pesquisa bibliográfica; definição da escala de mensuração; construção do modelo e teste em uma empresa fictícia do setor supermercadista. Os resultados demonstraram que o MARCHAIC pode ser uma importante ferramenta para os gestores na medida em que permite a identificação e gestão de pontos críticos relacionados com as habilidades dos profissionais envolvidos em funções de inteligência competitiva. Palavras-...

  • 1. Introducao O presente artigo, apesar de estreitamente ligado a gestao de risco de credito, foca em um ponto especifico da regulacao bancaria: a e...

  • APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -VIGÊNCIA ANUAL RENOVAÇÃO POR MAIS DE 30 ANOS, ATÉ QUE A SEGURADORA MANIFESTA A VONTADE DE NÃO MAIS PRORROGAR O PRAZO CONTRATADO CANCELAMENTO DA APÓLICE PRETENSÃO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A SER ARBITRADA EM FUNÇÃO DO CAPITAL SEGURADO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 757 E 764 DO CC/2002 PRÊMIO PAGO EM CONTRAPARTIDA À GARANTIA DO RISCO, SENDO DESCABIDA A PRETENSÃO DE REPETIÇÃO OU MESMO DE INDENIZAÇÃO SEGUNDO A FRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO RISCO CONTRATUAL QUE NÃO SE IMPLEMENTOU AÇÃO IMPROCEDENTE. - Recurso desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBERTURA DO RISCO DE MORTE. CAPITAL SEGURADO. PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO DE 50% SOBRE O CAPITAL DEFINIDO PARA O CONTRATANTE PRINCIPAL. COISA JULGADA. 1.Preambularmente, releva destacar que a existência de coisa julgada é questão de ordem pública, portanto, passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, aliado ao fato de que inexiste preclusão pro judicata, de modo que esta deve ser objeto de análise mesmo de ofício, na forma do art. 267, § 3º, do CPC. 2.Assim, não se sujeitando mais a recurso ordinário ou extraordinário, a sentença transita em julgado, operando-se o efeito da coisa julgada material, nos termos no artigo 467, do Código de Processo Civil. Nessa fase, o decisum tornando-se imutável e indiscutível, abrang...

  • ... pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção c... outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disp...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBERTURA DO RISCO DE MORTE. CAPITAL SEGURADO. PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO DE 50% SOBRE O CAPITAL DEFINIDO PARA O CONTRATANTE PRINCIPAL. COISA JULGADA. 1.Preambularmente, releva destacar que a existência de coisa julgada é questão de ordem pública, portanto, passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, aliado ao fato de que inexiste preclusão pro judicata, de modo que esta deve ser objeto de análise mesmo de ofício, na forma do art. 267, § 3º, do CPC. 2.Assim, não se sujeitando mais a recurso ordinário ou extraordinário, a sentença transita em julgado, operando-se o efeito da coisa julgada material, nos termos no artigo 467, do Código de Processo Civil. Nessa fase, o decisum tornando-se imutável e indiscutível, abrang...

  • Jovens com menos de 30 anos transformam sonho em realidade de negócios atraindo fundos de capital de risco e aceleradoras

  • SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - Suicídio do segurado depois de cinco anos de vigência da apólice - Recusa de pagamento do capital de cobertura à beneficiária ao argumento de que o suicídio é risco expressamente excluído da apólice -Recusa ilegal. Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual não exime o segurador do pagamento do capital segurado (Súmulas n° 61 do STJ e 105 do STF) - Indenização reduzida para o valor previsto na apólice para o risco morte acidental, correspondente a 200% da garantia básica - Sucumbência recíproca - Recurso provido em parte.

  • PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUTORA PORTADORA DE GRAVES ENFERMIDADES. RISCO NO SEU DESLOCAMENTO ATÉ O DMJ, SITUADO NA CAPITAL DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS POSSIBILIDADES. Evidenciando os autos ser a autora portadora de graves enfermidades, das quais decorre risco no seu transporte à Comarca da Capital, onde situado o DMJ, cumpre, antes de mais nada, esgotar as tentativas de realização da prova pericial sem tal deslocamento. (Agravo de Instrumento Nº 70043322478, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 10/06/2011)

  • PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. DO CDC. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES INVESTIDOS PARA BANCO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONHECIMENTO DO CLIENTE. MERA PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. INTERVENÇÃO BACEN NO BANCO SANTOS S/A. INDISPONIBILIDADE DAS APLICAÇÕES. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONTRATADO. OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. O dissídio jurisprudencial ...

    ... equiparada, a título exemplificativo, ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou d... junto ao Banco Santos S⁄A do capital investido pelo recorrente enquanto correntista da ...



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