ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ASSENTIMENTO EXPRESSO. PRECARIEDADE. REINTEGRAÇÃO SUMÁRIA. POSSIBILIDADE.
Os agravantes tinham ciência de que ocupavam terras da União e de que não havia autorização expressa, específica, para isso, ao contrário, a ocupação resultava de parcelamento irregular. Não supre tal exigência o licenciamento de construções, por outra esfera administrativa, nem o fornecimento de energia elétrica por concessionária de serviço público.
Na decisão agravada, considerou-se que "a posse dos atuais ocupantes do imóvel, após o ilegal e indevido parcelamento, é manifestamente de má-fé.
De fato, é notório no Distrito Federal que tais parcelamentos, infelizmente extremamente comuns, constituem ilícitos, o que se verifica até pelo p...
... acima referido desenvolve caprinocultura (cabras de raças e leiteiras) .. desenvolve, aind...