cargo publico de provimento efetivo

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  • SERVIDOR PÚBLICO. AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE ERECHIM. CONCURSO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS VIGENTES. POSSIBILIDADE. A pretensão da impetrante de dispensa de concurso público pelo fato de já desempenhar as funções de Agente de Saúde na data da promulgação da EC nº 51/06, bem como de acordo com o disposto na Lei nº 11.350/06 não merece acolhida. Natureza do cargo efetivo a ser provido mediante concurso público (art. 37, II, da CF-88). A necessidade permanente de cargos desta natureza diante das peculiaridades locais, por si só, justifica a abertura de concurso público para preenchimento de cargos efetivos e a dispensa de servidores contratados para essas funções de forma temporária. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apela...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO. DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DA ADESÃO AO PLANO, PARA TODOS OS EFEITOS. Os valores pagos a título de indenização pela demissão funcionam como uma compensação pela perda do cargo e de todas as vantagens e garantias a ele inerentes. Por um lado, a Administração, com as dispensas, reduz sua folha de pagamento em setores considerados não-essenciais e, por outro lado, o servidor, recebendo montante compensatório, abre mão da segurança do vínculo de trabalho conquistado e perde o cargo. Essa transação, muito embora estabeleça concessões mútuas, atende, primordialmente, ao interesse do Estado, em detrimento da garantia do emprego, e não chega ao pon...

    ... no serviço público em cargo de provimento efetivo e permanente – foi declarado inconstituc...

  • Caso em que se nomearam, para cargo público de efetivo provimento, servidores temporários em exercício: a autotutela administrativa não autoriza, a pretexto de superação do prazo de validade de concurso público, o detrimento do direito posicionai de concursantes melhor aprovados, com sua superação por meio da "efetivação" de servidores temporários nomeados na seqüência do certame. Necessidade de individualização da pena, infligindo-se ela de modo proporcional tanto ao desvalor da ação, quanto ao desvalor do resultado. Provimento da apelação e da remessa necessária (tida por interposta).

  • SERVIÇO PÚBLICO. ESTABILIDADE. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. INEXISTÊNCIA. A estabilidade no serviço público é direito efetivo apenas do servidor público stricto sensu, estatutário, investido em cargo público de provimento efetivo, não alcançando o exercente de emprego público admitido mediante regular concurso público. A Constituição da República, com a alteração imprimida pela Emenda 19/1998 ao caput do seu art. 41, estabelece serem estáveis, após três anos de serviço, os servidores nomeados para “cargo público” de provimento efetivo, condição que não detêm os empregos públicos.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. GRATIFICAÇÃO ANTERIOR A POSSE EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA LEI Nº 6.732/79. Não se verifica afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão hostilizado utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o servidor público que exercia cargo em comissão, antes da sua posse em cargo efetivo no serviço público, também possui direito à incorporação de quintos, desde que pree...

  • ADMINISTRATIVO - EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO REGIME DA CLT E QUE NÃO INTEGRARAM SEU QUADRO DE PESSOAL COM BASE NA LEI Nº 6.184/74 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA LEI Nº 8.529/92 - NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS - INOCORRÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I - O art. 1º da Lei nº 6.184/74 teve por destinatários apenas os funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e os funcionários públicos agregados existentes nos quadros dos órgãos e autarquias à data da transformação em sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações, que, regidos, todos eles, pelo Estatuto - Lei nº 1.711/52 - optassem pela integração nos quadros de pessoal dessas entidades, integração qu...

  • AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, INCISOS II, V E IX, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A sentença rescindenda encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. O artigo 37, § 4º, que dispõe sobre a perda da função pública em caso de improbidade administrativa, e artigo 125, § 4º, que atribui à Justiça Militar Estadual a perda do posto de oficiais, em caso de prática de crime militar, ambos da Constituição Federal, conferem a competência desta corte para apreciar o feito em debate. A sanção prevista no art. 12, da lei n. 8.429/92, tem sentido amplo, abrangendo a perda do cargo público e, ocupando o autor cargo de provimento...

    ...ocupando o autor cargo de provimento efetivo na administração pública estadual, evidente que...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO EFETIVO. PROVIMENTO POR ESTRANGEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 243, § 6º, DA LEI 8.112/90 EM FACE DOS ARTIGOS 5º E 37, I, DA CONSTITUIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA 19/ IMPROCEDÊNCIA. Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do artigo 37, inciso I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/90 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo no...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO IPEA. LOTAÇÃO PROVISÓRIA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO MATO GROSSO. LEI 8.112/90, ART. 84, § 2º. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. LEI 8.270/91 E DECRETO 493/92. CONTRAPRESTAÇÃO PROPTER LABOREM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓRGÃO RECEBEDOR. O servidor público no exercício de cargo de provimento efetivo e que apenas provisoriamente foi lotado em outro órgão, tem direito à percepção da Gratificação Especial de Localidade, desde que ocorra a hipótese de sua incidência, pois nesta particular situação o servidor permanece em exercício no cargo efetivo, apenas com lotação em órgão diverso. A entidade que recebe lotação provisória de servidor, usufruindo os serviços dele, ainda que sem ônus remuneratório, tem de arcar com a contraprestação propte...

  • A relação jurídica que se estabeleceu entre o ente público e a reclamante, contratada para desempenhar as atividades de agente comunitário de saúde, ou nomeada para cargo de provimento efetivo, por força da Lei 11.350/2006, submetida ao regime jurídico estatutário, é administrativa, e, como tal, fora da esfera jurídica do direito do trabalho, o que afasta a competência desta Justiça para julgar questões relativas a essa servidora Decisão: ACORDAM a Desembargadora e os Juízes convocados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do pedido de benefícios da justiça gratuita, por falta de interesse recursal; e, no mérito, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausenta-se ocasionalmente a Exma. Desembargador...



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